A medida visa proteger crianças e adolescentes de conteúdos que possam comprometer seu desenvolvimento físico, emocional e educacional. Segundo a lei, toda contratação realizada pelo poder público municipal deverá conter cláusula expressa de proibição desse tipo de conteúdo, sendo o artista ou empresa contratada responsabilizado em caso de descumprimento.
Entre as sanções previstas estão rescisão imediata do contrato, multa de 100% do valor contratado, e destinação dos recursos ao Ensino Fundamental da rede pública municipal. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, entidade ou órgão, por meio da Ouvidoria da Prefeitura de Andradina.
O prefeito Mário Celso Lopes, responsável por sancionar a norma, ressaltou que o objetivo é garantir o direito de crianças e adolescentes a um ambiente cultural saudável, alinhado ao princípio do melhor interesse do menor.
A nova legislação também veda o apoio, patrocínio ou divulgação de eventos com esse tipo de conteúdo por parte do município, reforçando o compromisso com a prevenção da violência e a valorização de práticas educativas e culturais positivas.
A lei já está em vigor e passa a valer para todas as futuras contratações ou parcerias culturais do município.
FONTE: PAPARAZZINEWS