TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA FALHA NO EDITAL DO CONCURSO QUE EXIGE EXPERIÊNCIA EM CARTEIRA

Segunda, 25 Novembro 2024 09:20

TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA FALHA NO EDITAL DO CONCURSO QUE EXIGE EXPERIÊNCIA EM CARTEIRA

Recebemos hoje (22) a informação sobre o TC-023317.989.24-2 processo do Tribunal de Contas o Estado de São Paulo de verificação prévia do edital do concurso público nº 02/2024.

No despacho o Conselheiro Sidney Stanislay Beraldo constata a existência de diversas falhas:

a) imprecisão acerca da data da prova objetiva, cuja confirmação dependerá de posterior divulgação no portal eletrônico da banca organizadora;

b) exíguo prazo para a realização das inscrições (das 10h do dia 21 de novembro às 16h do dia 5 de dezembro de 2024);

c) indevida requisição de experiência prévia sem amparo na lei que regulamente a carreira;

d) prova de experiência anterior apenas mediante registro em carteira de trabalho; e) exigência antecipada de atendimento aos requisitos para investidura nos cargos;

f) previsão editalícia de expurgo da documentação do concurso independentemente de avaliação por este Tribunal;

g) incongruências na avaliação da quantidade de vagas disponibilizadas no edital, quando comparadas com as informações constantes no sistema AUDESP.

Entre as falhas apontadas os itens “c” e “d” que exigem experiência sem fundamentação legal, e limitam a sua comprovação apenas ao registro em carteira, tem sido pauta recorrente pelos interessados no concurso que trouxeram a discussão até a Câmara.

O município tem 2 (dois) dias úteis para defesa a contar da publicação em diário oficial. Temos trabalhado fortemente neste caso buscando que o concurso não sofra atrasos futuros com recursos administrativos e judiciais, para que todos devidamente habilitados tenham acesso e livre concorrência e assim os aprovados possam iniciar suas atividades o quanto antes, o que é de total interesse público por se tratar de empregos da área de saúde.

Na última sessão da Câmara dos Vereadores aprovamos requerimento por unanimidade e subscrito por todos no sentido da revisão destas obrigatoriedades.

O requerimento tramita ao Executivo e tem 15 dias para devolutiva.

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FONTE: VEREADOR HUGO ZAMBONI 

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