Disputa judicial pode deixar andradinenses sem 27 linhas de ônibus intermunicipais

Segunda, 31 Março 2025 03:31
Foto: André Longarini

 

Empresa pode encerrar o serviço caso decisão não seja revertida

Por André Longarini

Os moradores de Andradina e região que utilizam o transporte rodoviário de ônibus saindo de Andradina para diversas cidades dentro do Estado de São Paulo podem ficar sem 27 linhas a partir de 31 de março, graças a uma disputa judicial.

A Rádio ES foi procurada por Bianca Everlyn Rodrigues da Silva Cardoso e Willians Welliton Cardoso, ambos agenciadores da empresa de transporte rodoviário Guerino Seiscento, na cidade de Andradina, e tomou conhecimento da situação, acompanhando a peregrinação em reuniões com representante da prefeitura de Andradina e da Câmara de Vereadores da cidade, expondo a situação e objetivando obter apoio para a não interrupção do serviço na cidade.

A empresa, que opera ônibus interestaduais (que fazem transporte entre estados) e intermunicipais (dentro do Estado de São Paulo), tendo operação em Andradina, está enfrentando processos judiciais que tem decisão desfavorável para a continuidade dos transportes intermunicipais dentro do Estado de São Paulo e, caso não seja revertida a decisão, irá encerrar o serviço de todas as linhas intermunicipais em todo o Estado em 30 de março, sendo em Andradina, 27 linhas, ficando em operação somente as linhas interestaduais.

As linhas que poderão ser extintas saindo de Andradina são: Araçatuba, Birigui, Penápolis, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Araraquara, São Carlos, Rio Claro, Limeira, Americana, Campinas, Jundiaí, São Paulo, Lins, Bauru, Botucatu, Marília, Ourinhos, Tupi Paulista, Dracena, Junqueirópolis, Pacaembu, Adamantina, Lucélia, Osvaldo Cruz, Parapuã e Rinópolis.

Por conta de um entrave burocrático da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), que segundo a empresa, não realiza novas licitações das linhas intermunicipais desde 1989, a Guerino Seiscento, que tem a autorização regular da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), teve que ajuizar uma ação com o pedido de tutela de urgência na Justiça Estadual e, com o pedido aceito, começou a operar as linhas intermunicipais em caráter liminar, até que a Agência (ARTESP) promova a licitação do sistema, de forma a contemplar os seccionamentos previstos nas licenças operacionais nas linhas federais.

Em resposta e se sentindo lesado, o Grupo Comporte que detém várias empresas como Viação Piracicabana, Expresso Prata, Princesa do Norte, Expresso Itamarati entre outras, ajuizou ação na Justiça Federal na 1ª Vara Federal de Tupã que notificou a ANTT e, em resposta, apresentou petição alegando que a tutela de urgência concedida à autora deve ser revogada pelos seguintes motivos.

A Guerino Seiscento não comprovou o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares perante a ANTT para obter autorização de operação conjunta de trechos intermunicipais em linhas interestaduais, notadamente os exigidos nos artigos 126 a 131 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A mera autorização da ARTESP não é suficiente para que a empresa opere esses trechos, sendo imprescindível também a autorização da ANTT mediante processo administrativo próprio, no qual serão avaliadas as condições operacionais objetivas previstas na regulamentação, como itinerário superposto, pontos de apoio e parada superpostos e coincidência de horários.

A empresa vem descumprindo os limites da tutela de urgência, utilizando-a para operar exclusivamente em trechos intermunicipais, extrapolando a autorização judicial.

A operação conjunta não autorizada pela ANTT gera prejuízos ao serviço interestadual e aos usuários, como aumento do tempo de viagem, atrasos e menor número de ônibus e motoristas na operação regular.

Há risco de dano reverso decorrente da manutenção da tutela, além de violação dos princípios constitucionais da separação dos poderes e da razoabilidade.

Diante da resposta da ANTT, o juiz Vanderlei Pedro Costenaro, da 1ª Vara Federal de Tupã, revogou a tutela de urgência, dando prazo até 30 de março para o encerramento das operações, caso a decisão não seja revertida.

Os processos de números: 5000582-17.2024.4.036122, 5000674-92.2024.4.03.6122, 5000015-83.2024.4.03.6122 e 5000007-72.2025.4.03.6122 ainda estão em andamento e a empresa tem buscado apoio de prefeitos e vereadores, tanto em Andradina como em várias outras cidades do Estado, onde as operações serão prejudicadas a fim de tentar sensibilizar as autoridades sobre o prejuízo que será para os usuários destas linhas.

 

 

FONTE: RADIO ES 

 

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.