Diante da suspeição da atitude do indivíduo, foi deliberada pela abordagem policial. No entanto, o indivíduo ao perceber que iria ser abordado, arrancou bruscamente com o veículo quase atingindo a viatura policial, nisto iniciou se um acompanhante pelas ruas da área central, onde o cgp-5 irradiou o emplacamento e solicitou apoio para cerco policial.
Com o apoio de viaturas de atividade delegada e BAEP, o veículo fora interceptado e abordado pela rua Wilson Ramalho de Miranda, onde o indivíduo identificado como sendo A.T.S, este com sinais notórios de embriaguez, tais como odor etílico, dificuldade de equilíbrio, agressividade, fala desconexa. Ele foi submetido a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado.
Foi realizado busca veicular, onde nada de ilícito também não encontrado. Cabe salientar que durante o cerco policial, o indivíduo na condução do veículo i/Chrysler G Caravan colidiu lateralmente na traseira da viatura I-02503 causando danos, além de tentar atropelar o 2º SGT PM JURCA, que encontrava-se desembarcado no cruzamento das vias kakutaro Shiguemoto x Alécio Canola.
Diante do exposto, foi dado voz de prisão em flagrante delito ao indivíduo por tentativa de homicídio/direção perigosa/dano. Ele foi conduzido a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Araçatuba.
Cientificado a autoridade policial judiciária, Dr. Flavio Barbieri, após relato das equipes deliberou pela confecção do BOPC (boletim de ocorrência da polícia civil) de tentativa de homicídio/direção perigosa/dano qualificado, mantendo e ratificando a voz de prisão em flagrante dada no local dos fatos, permanecendo o indiciado a disposição da justiça naquela carceragem.
Os veículos foram periciados, sendo que o veículo conduzido por A.T.S foi apreendido para manter a boa ordem administrativa. Foram elaboradas infrações de trânsito.