Em contato com o advogado Bruno Dourado, o mesmo informou nossa reportagem que – “ trata-se de uma ação de cobrança, onde meus clientes tem um crédito de mais de 1 milhão para receber, e durante a instrução processual a testemunha da parte contrária mentiu perante o juízo, e foi dado voz de prisão naquele momento. A meu ver, o juiz agiu de maneira correta, é uma causa que envolve muitas pessoas, muitos bens e o que se espera da testemunha é a verdade, que faltou naquele momento”.
“O senhor é um corretor de imóveis que não sabe quem é, como se deu o negócio”. Neste momento o juiz é interrompido e faz a advertência – “Eu não sou rapaz, sou juiz de Direito eu trabalho. O senhor não me interrompa… O senhor está me interrompendo de novo. Eu não sou rapaz, sou autoridade desta audiência. Se o senhor continuar com esse procedimento, aí a prisão vai ser por desatato, o senhor já sai preso agora. O senhor tem obrigação de dizer a verdade e colaborar com a Justiça” – alertou.
C. L. V. B., recebeu voz de prisão por falso testemunho. Após pagar fiança o corretor foi liberado do cárcere a noite e responderá o processo em liberdade. Ele foi testemunha em uma ação, onde os autores da demanda, representados pelo advogado Bruno Henrique Dourado, cobram mais de R$ 1,3 milhão. Sem possuir registro no CREA como corretor e nenhuma prova que trabalhou na venda do imóvel, segundo informações os pagamentos foram feito em conta de terceiro e não do próprio prestador do serviço.
O corretor que também é empresário conhecido de Andradina no ramo de açougue, testemunhava por indicação da parte que esta sendo cobrada e acabou pego mentindo na audiência. O corretor alegou que como parte da corretagem, recebeu seu pagamento em cheque, quando o advogado Bruno Dourado de posse do documento, interpelou o mesmo, dizendo que o recebimento foi feito por TED e não cheque.