O processo movido pela ASG contra a Prefeitura de Andradina, passou por perícia contábil para apuração dos valores em caso de indenização. De acordo com o processo, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Andradina, Mateus Moreira Siketo concedeu prazo de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial, em despacho do último dia 25 de maio.
Procurada por nossa reportagem para comentar sobre a volta da zona azul pela própria Prefeitura de Andradina, a ASG Engenharia se manifestou dizendo que – “Como a reportagem bem apurou, a ASG acionou a Justiça requerendo o valor da inicial como reparação pela frustração de um contrato de Concessão de Serviço Público que é o mais importante e complexo contrato de Direito Administrativo pois envolve investimento vultuosos por parte do parceiro privado, que se remunerará pela tarifa paga pelo usuário, ou seja, sem ônus para o erário. A única contrapartida pública dessa espécie contratual é exatamente a estabilidade e o longo prazo para a amortização dos investimentos (o que não acontece nos simples contratos de prestação de serviços pagos pelo erário e regidos pela Lei 8.666/93). Pois bem, a Prefeitura, decidiu romper o contrato como se não houvesse lei em Andradina e sem indenizar as perdas e os lucros cessantes da concessionária que mal começava a lucrar, pois ainda amortizava seus investimentos”.
Ainda de acordo com a manifestação da empresa, a medida da administração municipal pode caracterizar desvio de função e ato de improbidade administrativa. “A Prefeitura agora pretende gastar dinheiro público pagando funcionários públicos (eventualmente com desvio de função ou agregação de valor em seus salários com incorporação para sempre) para fazer um trabalho que já estava licitado e seguia sendo feito por empregados da concessionária não só sem custo para a administração, mas ainda gerando renda para a prefeitura com a outorga onerosa de percentual da receita bruta auferida. Trata-se, ao que parece, de flagrante improbidade administrativa que deveria ser alvo de acurada investigação por parte do Ministério Público local”.
E a ASG Engenharia continua acreditando que a medida do prefeito de Andradina poderá rende sérios prejuízos ao erário municipal – “A desastrada e imotivada encampação, sem estudos prévios de viabilidade econômica e sem justificativa prévia da contemplação do interesse público, gerará uma despesa com a indenização do concessionário, provocou caos no acesso às vagas de estacionamento no centro da cidade e agora gerará acréscimo na folha salarial e periclitação no limite prudencial e na saúde fiscal do município, que gastará mais com seu funcionalismo.
A ação movida pela Andrapark está em fase de perícia e foram apresentados quesitos suplementares ao senhor perito judicial (que já concordou com a maior parte da tese da parte autora), sendo que em 15 dias ele deverá disponibilizar o novo laudo complementar. Temos total confiança no resultado positivo da ação e sentimos muito pelos prejuízos que a atual gestão está causando ao erário, assim como causou à concessionária” – finaliza a manifestação da empresa que é assinada pelos gerente operacional e engenheira da ASG.