Os ministros também cassaram o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a eles vinculados, culminando com a perda de mandato imediato dos vereadores andradinenses Luiz Gustavo Calestini Marão – Guto Marão (Progressistas) e Jonilcio Aveino da Silva – Careca da natação (Avante) por benefício em fraude eleitoral de candidaturas “laranjas” para atingir os 30% da cota para candidaturas de gênero.
O presidente da Corte, Alexandre de Moraes determinou ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade de dois dirigentes partidários do Avante, afastando a inelegibilidade de 2 candidatas, pelo fato de nem o MPE, nem o partido autor da ação, terem pedido a condenação, sendo as mesmas beneficiadas pela prescrição.
O TSE determinou a execução imediata do acórdão independentemente de publicação, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes, que anunciou que o mesmo irá redigir o acórdão. Agora caberá a Justiça Eleitoral da Comarca de Andradina, com a recontagem dos votos, indicar os suplentes que irão ocupar as vagas de Guto e Careca.
Em dezembro de 2021, o juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael julgou parcialmente procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e cassou os votos obtidos pelos partidos Progressistas e Avante, determinando a perda de mandato dos vereadores do partido. Em recurso ao TRE-SP, Guto Marão e Careca da natação foram absolvidos. O MPE recorreu e o caso chegou ao TSE, sendo o julgamento concluído nesta terça, após 3 vezes na pauta do Tribunal, mas sem conclusão.
A Justiça Eleitoral ainda não se manifestou sobre os suplentes que assumirão às vagas.
FONTE: OFOCO