TSE retoma julgamento nesta terça de ação que pode gerar cassação de vereadores andradinenses

Terça, 16 Mai 2023 09:19

“sessão está marcada para às 19h desta terça-feira e será transmitida ao vivo”

José Carlos Bossolan

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá dar seguimento ao julgamento do Agravo Especial formulado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que havia absolvido os vereadores andradinenses Luiz Gustavo Calestini Marão – Guto Marão (PP) e Jonilcio Aveino da Silva – Careca da natação (Avante) por benefício em fraude eleitoral de candidaturas “laranjas” para atingir os 30% da cota para candidaturas de gênero.

Em dezembro de 2021, o juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael julgou parcialmente procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e cassou os votos obtidos pelos partidos Progressistas e Avante, determinando a perda de mandato dos vereadores do partido. Em recurso ao TRE-SP, Guto Marão e Careca da natação foram absolvidos. O MPE recorreu e o caso chegou ao TSE.

No TSE, a sessão teve início dia 23 de fevereiro com o voto do relator, ministro Carlos Horback, indeferindo o pedido da defesa dos vereadores de adiamento do julgamento dos processos, e deu provimento aos agravos e aos recursos especiais, julgando procedentes os pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral. Pelo voto do ministro do TSE, é mantida a cassação dos votos do PP e Avante, e consequentemente dos mandatos dos vereadores Guto Marão e Careca da natação.

Segundo o ministro relator Carlos Horback, no caso de Andradina, há circunstâncias incontroversas que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero. Por isso, o ministro deu provimento aos recursos para decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas.

O ministro destacou jurisprudência estabelecida no ano passado, após cassação de registros e diplomas de candidatos do município de Jacobina, na Bahia, envolvidos em fraude de cota de gênero. O caso citado definiu critérios para identificação da fraude como a votação zerada ou pífia de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira, ausência de atos efetivos de campanha, entre outros. 

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri foi a última a votar a divergiu do relator apenas para estender a aplicação da pena aos dirigentes partidários, sendo favorável a cassação dos votos dos partidos e consequentemente a perda de mandato dos vereadores. “Temos percebido nos grupos focais que estudam a presença feminina na política um certo automatismo na imposição irrestrita de inelegibilidade apenas às mulheres, sem a inclusão dos dirigentes partidários”, afirmou a ministra Maria Cláudia, ao destacar que é difícil imaginar fraude à cota de gênero sem a coparticipação daqueles que estão à frente dos partidos.

Segundo a ministra, é necessário avaliar o tema com mais cuidado para evitar essa conclusão automática que acaba “revitimizando as mulheres e excluindo-as ainda mais do processo político”. O ministros Alexandre de Moraes, presidente da Corte pediu vistas do processo, pois a ministra Maria Cláudia alongou seu voto, “estourando” o tempo da sessão.

Nesta terça (16/05), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Nunes Marques e Raul Araújo deverão proferir seus votos, isso se não houver alongamento da sessão que tem horário de término estipulado para às 21h. Caso haja condenação, os vereadores andradinenses, Guto Marão e Careca da natação, deixarão o cargo imediatamente, devendo ser convocados os respectivos suplentes, definidos pela Justiça Eleitoral e empossado pela Mesa Diretora da Câmara de Andradina.

Até agora os dois votos proferidos pelos ministros são pela cassação.

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