Em janeiro deste ano, Policiais Militares da 1°Cia/PM em Andradina atenderam uma ocorrência de embriaguez na direção de veículo, que resultou posterior em desacato. Diante dos fatos o indivíduo recebeu voz de prisão e foi conduzido a Seccional de Polícia. Pela distrital o desacato e as ameaças continuaram por diversas vezes.
E, na terça-feira (11) foi realizada a audiência de instrução e julgamento na 3° Vara, e o indivíduo ainda preso desde a época do ocorrido, foi condenado a pena de 02 anos, 01 mês e 22 dias no regime semi aberto e suspendendo também por 01 ano o direito de dirigir veículo automotor.
O juiz ressaltou que devido as ameaças proferidas as autoridades públicas ele não poderia responder em liberdade. "Toda ordem legal emanada de um policial militar deve ser de pronta obedecida", salientou o juiz Dr. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael. Desta forma, o juiz não apenas proferiu a sentença ao crime cometido pelo indívíduo, como também mostrou que qualquer desacato ou desrespeito aos policiais militares na região serão penalizados sim. A Lei prevê que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela a pena é detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
E neste momento em que muitos atentados a adolescentes vem sendo registrados no País, mostrar aos policiais o real valor de cada um deles é muito importante. A sociedade é feita de leis e deveres, se todos cumprirem sua parte, o mundo será muito mais justo e humano.