MP Eleitoral pede cassação de vereadores beneficiados por fraude à cota de gênero em Andradina (SP)

Segunda, 24 Abril 2023 01:31

Em julgamento nesta terça-feira (18), ministra do TSE defendeu que responsáveis pela fraude sejam declarados inelegíveis

O Ministério Público Eleitoral pede que todos os candidatos eleitos para o cargo de vereador pelos Partidos Progressistas (PP) e Avante no município de Andradina (SP), em 2020, sejam cassados, em razão de fraude à cota de gênero.
O recurso ajuizado pelo órgão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi submetido à apreciação do plenário da Corte nesta terça-feira (18), mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do presidente, ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, o MP Eleitoral requer que os votos recebidos pelos dois partidos sejam anulados e que os quocientes eleitoral e partidário sejam recalculados, para nova distribuição das cadeiras. Segundo o Ministério Público, ambas as legendas usaram candidatas fictícias para fraudar a cota de gênero. A legislação eleitoral exige que os partidos preencham 30% das candidaturas às eleições proporcionais com mulheres. 

No caso concreto, o PP e o Avante registraram duas candidatas que não obtiveram nenhum voto nas urnas, não realizaram atos efetivos de campanha, nem tiveram gastos, sendo que uma delas sequer abriu conta bancária. Além disso, consta na ação que a candidata do Avante Maria Borges Pereira Liberal é mãe de Wellington Liberal, que concorreu pela mesma agremiação ao cargo de vereador e foi o responsável pela indicação da candidata na convenção partidária, com o objetivo de viabilizar a candidatura de dois homens. O fato foi narrado pelo presidente do partido, Paulo Sérgio dos Santos, em depoimento à Justiça.

"A existência de relação de parentesco entre candidatas fictícias e outros candidatos ao mesmo cargo, associada a votação zerada e a ausência de efetiva campanha, robustece a convicção da fraude”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer ao TSE. Ele defende que o recurso do Ministério Público seja acolhido, para restabelecer a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que, além de cassar as chapas, declarou inelegíveis Wellington Liberal e Paulo dos Santos, por terem participado e concordado com a fraude.

Julgamento - Ao apreciar o caso, o relator, ministro do TSE Carlos Horbach, reconheceu a tentativa de violação à lei eleitoral e votou pela cassação de todos os beneficiados pela conduta irregular. No entanto, aplicou inelegibilidade apenas às candidatas usadas como laranjas pelos partidos. 

Ao apresentar o voto vista, nesta terça-feira (18), a ministra Maria Claudia Bucchianeri divergiu do relator apenas quanto à aplicação da inelegibilidade. Para ela, devem ficar impedidos de disputar as próximas eleições, por oito anos, Maria Borges Pereira Liberal, seu filho Wellington e o presidente do Avante, visto que ficou comprovada a participação ou anuência dos três na conduta irregular.

A ministra, por outro lado, afastou a aplicação de inelegibilidade à candidata fictícia do PP, por entender que não havia elementos suficientes na ação para comprovar a anuência e a responsabilidade tanto dela quanto do presidente do partido na fraude. Bucchianeri defendeu ser necessário apurar, nos casos de burla à cota de gênero, os verdadeiros responsáveis pela cooptação das mulheres usadas como laranjas, de forma a sancionar com inelegibilidade os reais envolvidos na prática ilegal e não candidatas que foram apenas vítimas da fraude.  

Nesse sentido, ela defendeu que, a partir das próximas eleições municipais de 2024, o TSE fixe como obrigatória a inclusão dos dirigentes partidários no pólo passivo das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) sobre fraude à cota de gênero. Segundo a ministra, a medida não significa presumir a participação dos dirigentes na prática irregular, mas sim possibilitar que eles esclareçam o contexto em que a lista foi formada e apresentem elementos para que a Justiça possa identificar os responsáveis pela cooptação de candidatas laranjas. A ideia, segundo Bucchianeri, é possibilitar que a aplicação de inelegibilidade seja feita de forma justa a todos aqueles que comprovadamente tenham participado ou concordado com a violação da lei.

O julgamento acabou suspenso e ainda não tem data para ser retomado.
 
Comunicação MPF
 

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