Durante as diligências, o autor confessou o peculato-furto (art. 312, § 1º, do Código Penal), bem como indicou o nome do comparsa que participou da empreitada criminosa.
Cabe ressaltar que a Smart TV foi doada por uma empresa do município de Água Clara e foi subtraída no mesmo dia pelos autores, durante o plantão do funcionário público envolvido, que se prevaleceu da condição de servidor para subtrair o bem.
Após a prisão, a prefeitura inicia processo administrativo em relação ao servidor.
Com informações: Midiamax