Força Tática prendeu 02 moradores de Fernandópolis com 09 de tijolos de maconha na Rondon em Castilho
Sábado, 12 Março 2022 23:23TRÁFICO DE DROGAS-FLAGRANTE
*Força Tática “Equipe D”*
1° SGT PM ALEXANDER, CB PM REZENDE, CB PM DILETTI, CB PM COSTA JUNIOR
APOIO:
CFP e FT I-28106, I-28123, I-28131
A-02108.
*INDICIADO 01*:
Masculino, 27 anos, pedreiro, morador Fernandópolis.
*INDICIADO 02*:
Mascilino, 20 anos, aux de compras, morador de Fernandópolis.
*APREENSÕES* :
09 Tijolos de maconha que Aferiram 9,030 KG
01 Ford Fiesta CKB xxxx
*HISTORICO:*
NA TARDE DESTA SEXTA FEIRA, POR VOLTA DAS 18:00 H, DURANTE FISCALIZAÇÃO CRIMINAL PELA PRAÇA DE PEDÁGIO DO MUNICÍPIO DE CASTILHO, SP 300 KM 655, A EQUIPE AVISTOU UM VEICULO FORD FIESTA LARANJA, PLACAS CKB-XXXX, ADENTRAR A FAIXA DESTINADA (SEM PARAR) O QUE TRAVOU A CANCELA.
VERIFICARAM QUE SE TRATAVAM DE DOIS INDIVÍDUOS DO SEXO MASCULINO QUE DEMONSTRARAM MUITO DESCONFORTO COM A PRESENÇA POLICIAL, MOTIVO PELO QUAL FORAM ABORADOS.
SUBMETIDOS À BUSCA PESSOAL, NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO, APENAS A QUANTIA DE RS 7,00 REAIS COM O CONDUTOR DO VEICLO R.
ATO CONTÍNUO, FOI REALIZADA BUSCA VEICULAR, SENDO LOCALIZADO NO ASSOALHO DO VEÍCULO, ENTRE O BANCO DO PASSAGEIRO E O BANCO TRASEIRO, 09 (NOVE) TIJOLOS DE MACONHA ENVOLTOS EM SACO PLÁSTICO FILME TRANSPARENTE QUE APOS AFERIDOS PESARAM 9,030 Kg.
INDAGADOS, RELATARAM QUE BUSCARAM A DROGA NA CIDADE DE TRÊS LAGOAS E LEVARIAM PARA FERNANDÓPOLIS E QUE RECEBERIAM A QUANTIA DE RS 1.500,00.
DIANTE DO EXPOSTO, NÃO RESTANDO DÚVIDA DA PRATICA DELITIVA, FOI PROFERIDA VOZ DE PRISÃO POR INFRINGIREM O ARTIGO 33 DA LEI 11343/06 PARA O CONDUTOR R. E PASSAGEIRO F. POR TRÁFICO DE DROGAS.
OS DETIDOS RELATARAM QUE HAVIA OUTRO VEÍCULO, GM CORSA HATCH QUE TERIA SEGUIDO DESTINO POR ESTRADA DE TERRA, TAMBÉM COM DROGAS.
FOI REALIZADO CERCO COORDENADO PELO CFP, POREM SEM ÊXITO EM O LOCALIZAR.
CONDUZIDOS À SECCIONAL, FORAM APRESENTADOS AO DELEGADO DE PLANTÃO, DR. YAN LOUI ADANIAS DE QUEIROZ QUE, CONVICTO DA TRAFICÂNCIA , RATIFICOU A VOZ DE PRISÃO, RECOLHENDO AMBOS À CARCERAGEM, DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA .
SEÇÃO COMUNICAÃO P5
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