A decisão inicial, que poderia trazer esperanças de recuperação da doença à pequena Ana Luíza Frameschi Silva, foi proferida pelo juiz Adeilson Ferreira Negri. No entanto, conforme a “comemorativa” nota distribuída pelo governo DILAFLOR nesta quinta-feira, o TJ-SP acatou os argumentos do município, acabando com sonhos da família em ver a menina andando, comendo, respirando sozinha novamente.
VÃO PRIORIZAR A SAÚDE? JURAM?
A obrigação de assegurar a Saúde pública aos cidadãos é do município, do Estado e da União. No caso da pequena Ana Luíza, a divulgação feita pelo governo DILAFLOR, de que conseguiu derrubar no TJ-SP uma decisão da Justiça local, é motivo para causar repulsa, constrangimento, ânsia de vômito, revolta absoluta. Principalmente, porque o cimenteiro Dilador Borges – que durante entrevista a emissora de televisão sequer soube responder quantas ambulâncias Araçatuba tem – e Edna Flor, como DEFENSORA DOS DIREITOS HUMANOS (é sério isso?) afiram aos quatro cantos que a prioridade do governo que tocam na cidade é justamente garantir saúde à população.
Não é o que estão fazendo, com todo perdão pela avaliação aqui exposta e guardado o devido direito de, quem pensa o contrário, fazer a defesa que quiser do tucano e da pepessista que aí estão. Até porque, a gestão DILAFLOR recorreu ao TJ-SP porque teria de gastar com a pequena Ana Luíza um montante inicial de R$ 3,5 milhões e uma manutenção anual do tratamento da ordem de R$ 2 milhões.
O Política e Mais publica na sequência a exaltante nota da Prefeitura, com as justificativas que levaram o município a recorrer contra o fornecimento da medicação. No entanto, faz questão de enfatizar que esse tratamento negado a uma criança de quatro anos abre precedentes para que tantos outros, que dependam de decisão judicial também sejam negados. Da mesma forma, não vale a pena gastar neurônios para imaginar que tais recursos serão investidos em ambulâncias, para que um dia o prefeito saiba quantas a cidade tem, nem mesmo em novas unidades de saúde ou colchões novos para Pronto-Socorro e afins.
Um VIVA ao governo do cimenteiro Dilador Borges e de Edna Flor, a DEFENSORA DOS DIREITOS HUMANOS que representa a todos os araçatubenses na Prefeitura.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA “COMEMORATIVA” DIVULGADA PELA PREFEITURA:
A Procuradoria Geral do Município de Araçatuba recorreu e conseguiu suspensão da liminar que determinava fornecimento do medicamento à menor, portadora de Amiotrofia Espinhal Progressiva Tipo I. A alegação é de que o medicamento não está padronizado pelo SUS e nem consta nos registros da Anvisa, não sendo possível atestar sua eficácia e segurança. A procuradoria esclarece que insumos de alto custo são de competência do Governo Estadual e os medicamentos não registrados na Anvisa são de competência da União.
Ainda segundo a Procuradoria municipal, a determinação judicial anterior poderia ocasionar risco de dano grave ou de difícil reparação à ordem econômica do município, diante do elevado custo de tratamento, por ter custo inicial de R$3.500.000,00 e de R$2.000.000,00 por ano para manutenção, tendo em vista que o orçamento aprovado no ano passado, para provisão de medicamentos para toda a população e durante o ano todo, foi de totais R$1.921.193,00.
O município permanece apenas com a obrigação de fornecer a cadeira de rodas à menor, como requerida inicialmente.
fonte: Política e Mais