A Justiça Federal em Andradina (SP) condenou o ex-prefeito de Monte Castelo, Odair Silis, duas empresas e outras seis pessoas por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo de quase R$ 800 mil aos cofres públicos. O alvo do esquema foi um contrato firmado em 2009 para a construção de uma escola infantil no município, com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além da fraude à licitação e do pagamento de propinas, as irregularidades incluíram erros na execução da obra e o uso de materiais inapropriados, que tornaram necessária a demolição do imóvel. A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação contra os réus em 2013.
Entre os condenados está a empresa Augusto & Ribeiro Construtora, vencedora do procedimento licitatório para construção da creche. As provas obtidas demonstraram que a companhia foi escolhida previamente, após concordar em pagar propina para o então prefeito Odair Silis e para Paulo Roberto Rossi, real proprietário da RGM Empreendimentos Imobiliários, que também concorreu à licitação. “A participação da RGM no certame foi um estratagema fundamental para o sucesso da empreitada ilícita, pois teve a finalidade de conferir aparência de competição ao procedimento, embora os réus já tivessem definido a empresa vencedora”, explicou o procurador da República Thales Fernando Lima nas alegações finais apresentadas pelo MPF.
Erros na obra – O esquema contou ainda com a participação do engenheiro Thiago Gonzalez Rossi, filho de Paulo Rossi e coordenador de obras do município na época. Ao longo da construção, Thiago emitiu diversos laudos de medição fraudulentos, atestando que os trabalhos vinham sendo “executados de acordo com as normas brasileiras de construção, projeto, memorial descritivo e demais especificações técnicas fornecidas pela prefeitura”.
Contudo, análise posterior da Controladoria Geral da União apontou a baixa qualidade da obra, com risco de colapso da construção. Segundo a CGU, os pilares tinham dimensões significativamente inferiores às previstas no projeto estrutural e contavam com menos ferros longitudinais de sustentação. Por fim, a perícia concluiu pela necessidade de demolição do imóvel. A obra também foi reprovada pelo Ministério da Educação, que requereu a devolução dos recursos repassados.
Propinas – Ao longo das investigações, ficou provado que Odair Silis recebeu pelo menos R$ 4 mil da Augusto & Ribeiro. O pagamento da propina foi inclusive filmado e veiculado por uma emissora de televisão. O então prefeito de Monte Castelo teria exigido R$ 40 mil da empresa para a realização da obra. Ele e Paulo Roberto Rossi, que também recebeu vantagens indevidas, foram condenados por enriquecimento ilícito e deverão devolver as quantias recebidas como propina, além de pagar multa equivalente a três vezes o valor dos montantes obtidos indevidamente.
Entre os condenados estão ainda Edmar Gomes Ribeiro, responsável pela Augusto & Ribeiro Construtora, José Donizete Chitero e Adilson Rodrigues da Silva, representantes da RGM Empreendimentos Imobiliários, e Ronaldo Rossafa Silis, ex-policial militar e filho de Odair Silis. Todos foram condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Pelos danos aos cofres públicos, eles deverão, de forma solidária, ressarcir o prejuízo causado e ainda pagar multa civil em valor equivalente. Ao todo, as fraudes jogaram pelo ralo R$ 707 mil repassados pelo FNDE, R$ 77 mil pagos a título de contrapartida pelo município de Monte Castelo e R$ 8,8 mil gastos com a demolição da obra, num total de R$ 793 mil. Os réus também tiveram os direitos políticos suspensos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público.
Na sentença, o juiz federal Thiago de Almeida Braga Nascimento destacou que as condutas são ainda mais graves, pois demonstram profundo desprezo em relação ao futuro de inúmeras crianças, ainda em estágio inicial da vida e mais necessitadas de amparo social. “É importante relembrar, que se trata de obra de escola infantil e creche, ou seja: os envolvidos estavam praticando irregularidades graves que poderiam acarretar o desmoronamento e consequências imprevisíveis a crianças e bebês”, afirmou o magistrado. A decisão absolveu Fernando Augusto dos Santos que, apesar de também responsável pela empresa Augusto & Ribeiro, não participou das fraudes.
Íntegras da sentença e das alegações finais do MPF
O número da ação de improbidade administrativa é 0002079-92.2013.403.6136. No âmbito criminal, o caso também é tratado na ação penal 0007917-33.2009.403.6112. Consulta da tramitação
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Procuradoria da República no Estado de São Paulo