Ex-prefeito de Monte Castelo e outros oito são condenados por improbidade administrativa pela Justiça Federal de Andradina

Segunda, 08 Junho 2020 05:01

29/05/2020 - Ex-prefeito de Monte Castelo e outros oito são condenados por improbidade administrativa

O juiz federal Thiago de Almeida Braga Nascimento, da 1a Vara Federal de Andradina/SP, condenou, no dia 27/5, o ex-prefeito de Monte Castelo, Odair Silis, além de seis pessoas físicas e duas jurídicas, por improbidade administrativa devido ao envolvimento em procedimento licitatório fraudado com o intuito de obtenção de vantagens indevidas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a irregularidade ocorreu em um processo licitatório realizado para a construção de uma escola infantil e creche no município de Monte Castelo, através de recursos obtidos pelo Convênio 710206/2008, celebrado em 27/5/2008 entre a Prefeitura Municipal de Monte Castelo e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA.

O valor inicial do convênio (R$ 707.070,71) teria sido utilizado para o pagamento de vantagens indevidas aos envolvidos, bem como feito em condições que prejudicaram a obra, sendo ela por fim integralmente reprovada e demolida.

Segundo o MPF, a despeito de o valor do convênio ser de R$ 707.070,71, um dos réus apresentou requisição considerando o valor global de R$ 1.050.000,00, sendo que a proposta vencedora foi de R$ 1.049.826,02. “Por este motivo, não havia dotação orçamentária suficiente para a realização da obra, o que demandaria a formalização de um aditivo contratual. Isto, contudo, não aconteceu, e não impediu o réu Odair – a despeito do que alegou em juízo - de assinar o contrato, em violação ao disposto no art. 7, §2º, III, Lei 8.666/93”, afirma o juiz na decisão.

Nesse ponto, o magistrado constata a fragilidade da alegação defensiva do ex-prefeito Odair, uma vez que entre o momento em que o convênio foi firmado e o procedimento licitatório (aproximadamente 9 meses), o valor seria inevitavelmente superior, já que o preço orçado pelo FNDE estaria totalmente defasado, irreal e sem condições alguma de exequibilidade. “Isso porque, considerando-se a inflação do período correspondente (aproximadamente 4,8%), o valor atualizado resultaria em R$ 741.150,74. Ou seja, a diferença entre o valor apresentado à prefeitura e à atualização do valor objeto de convênio era de aproximadamente dez vezes”.

Além dos problemas na formalização do contrato, em que os réus foram acusados de terem fraudado o caráter competitivo do procedimento, também foram constatadas irregularidades na realização da obra, sendo que a perícia concluiu pela necessidade de demolição e reconstrução. “É importante relembrar que se trata de obra de escola infantil e creche, ou seja, os envolvidos estavam praticando irregularidades graves que poderiam acarretar o desmoronamento e consequências imprevisíveis a crianças e bebês”, afirma Thiago Nascimento.

Em parecer técnico de execução física da obra, o Ministério da Educação reprovou-a totalmente e concluiu pela necessidade de devolução dos recursos. Restou provado, também, o pagamento de vantagem indevida ao réu Odair, então prefeito de Monte Castelo. “A esse respeito, a partir da gravação realizada em reportagem veiculada no programa Jornal Nacional, da TV Globo, constata-se o pagamento explícito de propina”.

Por fim, o magistrado conclui que o ex-prefeito de Monte Castelo deliberadamente celebrou o referido contrato em valores superiores ao previsto no convênio e que a licitação, por sua vez, teve a sua licitude fraudada pelos participantes, que agiram em conluio para que um dos participantes se sagrasse vencedor, o que acabou acontecendo.

Os réus foram condenados ao ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por tempo determinado, além do pagamento de multa. Também foi decretada a anulação do referido procedimento licitatório e do convênio, bem como a ilicitude dos pagamentos efetuados pelo município de Monte Castelo à empresa contratada. (RAN)

Ação Civil Pública no 0000486-91.2014.403.6137
Ação Civil Pública no 0002079-92.2013.403.6136

 
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL 

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