O Vereador apresenta Projeto de Lei visando a regularização do triciclo ‘tuk-tuk’ em Andradina. Segundo a propositura do vereador a atividade deve além de seguir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se adaptar às normas locais e para tanto, propõe alteração na Lei nº 2.927, de 08 de março 2013, que regulamenta os serviços de moto táxi e moto entrega no Município de Andradina, para permitir o uso
com a lei municipal, os donos de agências devem providenciar o triciclo no transporte remunerado de passageiro. A intenção do vereador é providenciar a regulamentação dos tuk-tuks na mesma legislação do moto-táxi que deverá atender algumas exigências, tais como, faixas afixadas no capacete ou nas laterais da cabine no caso de triciclo, cano de descarga revestido com um material isolante e no caso de moto-entrega o triciclo poderá transportar até cento e cinquenta quilogramas
O profissional deverá trabalhar uniformizado, com capacete se motocicleta, e colete de identificação no padrão determinado pela Divisão Municipal de Trânsito, constando o número do moto taxista bem visível, nome da agência, seu telefone e telefone da agência e do órgão municipal de Trânsito para reclamações.
fonte: JR