Fica esclarecido que o agente de trânsito é responsável por lavrar auto de infração de acordo com aquilo que ele mesmo ver, aplicando as medidas cabíveis, e não poderá anotar uma infração a pedido de terceiros. Ou seja, ele é quem deve presenciar a infração.
Considerando as diversas situações de denúncia contra agentes de trânsito e a alegação recorrente de abusos de autoridade por parte desses profissionais, o CONTRAN emitiu resolução que determina a obrigação da autoridade de trânsito em disponibilizar listagem de seus profissionais.
A Resolução CONTRAN nº 709/17 entrou em vigor desde 30/10/2017, data de sua publicação. Ela estabelece que deve estar disponível, ao cidadão, uma listagem online com nome e número de identificação dos agentes e autoridades de trânsito, os mesmos presentes na notificação recebida pelos condutores, além de cópias de convênios para fiscalização de trânsito.
(Fonte doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/530390260)
OU SEJA
Como podemos perceber é crime o fato de ser multado por pessoa que nem sequer estava presente quando você estacionou o carro e pior ainda 48 horas sobre o fato gerador no caso ter ocorrido.
O CIRETRAN local parece não estar julgando as multas segundo a legislação federal, mas estamos obtendo os fatos para promover denuncia ao Ministério Público e demais órgãos, pois os agente dos CIRETRAN além de tudo recebem uma ajuda de custo da Prefeitura de Andradina.
fonte: Correio do Noroeste