No processo, os advogados da União alegaram, em resumo, que: “a) os réus fazem parte de um grupo econômico de fato, tendo como principal devedor a empresa MCL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA., sediada em Andradina/SP; b) está ocorrendo dilapidação patrimonial do grupo econômico; c) foram utilizadas manobras empresariais fraudulentas para evitar o surgimento da obrigação tributária; d) foram apresentados bens para arrolamento com avaliações superfaturadas.”
As empresas atingidas foram as seguintes: MCL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA., COMPANHIA RIO PARDO, OESTE PLAZA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA., AUTO POSTO OESTE PLAZA LTDA., EUCALIPTO BRASIL S.A., MCL PARTICIPACOES S.A., CRPE HOLDING S.A., MALIBU CONFINAMENTO DE BOVINOS LTDA., THERMAS ACQUALINDA S/A.
O valor da causa é assombroso: R$ 357.926.835,18 (trezentos e cinquenta e sete milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), que seria o valor da dívida tributária do processo administrativo fiscal em tramitação. O juiz justificou a decisão pela indisponibilidade dos bens. Escreveu que a União verificou que uma das empresas do Grupo MCL vendeu 23 imóveis rurais por R$ 285 milhões, mesmo após notificada para recolher impostos.
O empresário será advertido pela Justiça de que, caso descumpra a decisão a partir de agora, será multado em R$ 35 milhões. O juiz ainda determinou a tramitação do processo em segredo de justiça absoluto, “a fim de garantir a efetividade das medidas cautelares.”
A reportagem manteve contato com a defesa do empresário e aguarda manifestação. Caso se pronuncie, será inserida neste texto.
fonte: Hoje Mais