Segundo o Art. 37 da Constituição Federal a administração publica direta e indireta deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Na página oficial e no Site da Prefeitura são encontradas várias fotografias da prefeita, assim como menção ao seu nome, configurando clara e explícita promoção pessoal.
A conduta configura uma grave violação ao princípio da impessoalidade, sendo expressamente vedada pela Constituição Federal.