Artigo 1º - O GOE será composto pelos policiais civis a seguir indicados:
a) Dr. Carlos Sérgio Franco Falsiroli, Delegado de Polícia.
b) Dr. Raoni Manoel Spetic da Selva, Delegado de Polícia.
c) Dr. Thiago Rodrigues Barroca, Delegado de Polícia.
d) Alain Henrique Ribeiro dos Santos, Investigador de Polícia.
e) Carlos Eduardo de Lira Barros, Investigador de Polícia.
f) Eduardo Marques de Oliveira, Agente Policial.
g) Fábio Lorencette, Investigador de Polícia.
h) Luiz Felipe Vieira Guarnieri, Investigador de Polícia.
i) Marcell das Neves Rafael, Agente Policial.
j) Marco Túlio Gasparelli da Conceição, Investigador de Polícia
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k) Mauro Francisco Faria Ferreira e Silva, Escrivão de Polícia.
l) Milton Marques Antunes Silva, Escrivão de Polícia
DIÁRIO OFICIAL DE 07/02/2018
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina
Portaria DSPA-40, de 5-2-2018
https://www.imprensaoficial.com.br/…/BuscaDO2001Documento_1…
fonte: Diário Oficial e blog do Fenelon