Nessa terça-feira a partir das 13hrs na Câmara Municipal saberemos quem defende um vereador que Agride Mulheres, assedia funcionários, agride jornalista, desvia salario de assessor, só lembrando Srs. vereadores que Prevaricação é crime e está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão e vão ser todos denunciados no MP, e também ano que vem tem eleições então boa sorte!