Na ação protocolada na quarta-feira (21/02), o MP (Ministério Público) pede a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e pagamento dos valores referentes a trabalhos não prestados e pagamentos feitos indevidamente em serviços de monitoramento de alunos no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, totalizando R$ 154.668,36.
Joni Buzachero e Paulinho Boaventura efetuaram pagamentos para a empresa Rodolfo de Carvalho Ribeiro – ME, nos meses de janeiro de julho de cada ano, mesmo não tendo havido serviços prestados de monitoramento de alunos, haja vista que nos meses de janeiro e julho de cada ano, as escolas encontravam-se em período de férias escolares.
Em fevereiro de 2016, O Foco publicou reportagem sobre o assunto. Mesmo após a reportagem, tanto Joni, quanto Paulinho continuaram pagando por serviços não prestados e gerando prejuízos aos cofres públicos, mesmo sabendo que não havia prestação de serviços de monitoramento de alunos sem que houvesse aulas, e pior, os meses de janeiro e julho, não deveria haver pagamento, fato especificado no contrato dos processos licitatórios 64/13 – tomada de preços 07/13, 66/14 – pregão 39/14, 73/15 – pregão 51/15. Segundo os contratos, os pagamento deveriam ocorrer mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao do mês da prestação dos serviços”, mas os ordenadores de despesas pagaram a empresa como se os serviços houvessem sido prestados, fato não ocorrido, gerando dano ao cofre da Prefeitura de Castilho.
Segundo o MP “Joni Buzachero e Paulo Boaventura, prefeito e vice-prefeito a época dos fatos, contrariando as cláusulas contratuais e planos de trabalho estabelecidos, realizando pagamentos nos meses de janeiro e julho, sem que tivesse ocorrido as prestação de serviços de monitoramento de alunos, contraprestações estas, que portanto eram indevidas” – argumentou a promotora Regislaine Topassi.
No ano passado, o MP também ingressou com ação de indenização por danos materiais contra os envolvidos, visando à recomposição do erário público lesado.
FONTE: OFOCO