Segundo o agente do Procon, Marcel Calestini, por mais que a era da informação facilite o acesso às leis, aos direitos dos consumidores, através da televisão, internet, rádio e jornais, isso não basta para que os cidadãos conheçam e lutem pelos seus direitos quanto consumidores. “Os comerciantes são obrigados a fornecer o Código de Defesa do Consumidor a seus clientes. Nele está descrito o que se pode ou não pode fazer, prazos, práticas ilegais e abusivas, responsabilidades”, disse.
O código está em vigor desde setembro de 1990 e todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
“Foi um trabalho de conscientização e de informação para que o fornecedor possa atender de forma correta os seus consumidores e a partir do ano que vem vamos fiscalizar sobre a presença do Código nos comércios”, disse.
Compras de Natal
É preciso estar alerta sobre os cuidados que o consumidor deve tomar como planejar o gasto, pesquisar preços, buscar informações sobre juros, parcelas, valor total a pagar e possibilidade de troca do produto.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, é preciso tomar cuidado com sites falsos e evitar o acesso às lojas através de links, preferindo digitar o endereço do estabelecimento no navegador. É importante também verificar o prazo de entrega do produto ou serviço, considerando o aumento da demanda neste período, além de exigir nota fiscal para validação da garantia.
O consumidor deve estar ciente de que em compras on-line tem direito de arrependimento no prazo de sete dias, a partir da data de recebimento do produto e com restituição total do valor pago, inclusive o frete.
FONTE: NOVO GOVERNO DE ANDRADINA