Procon de Andradina faz ação de conscientização no período de compras de Natal

Terça, 21 Dezembro 2021 00:34

O Procon Andradina realizou uma ação no comércio de Andradina realizando a distribuição de exemplares do Código de Defesa do Consumidor a comerciantes andradinenses, para que haja conscientização sobre seus direitos durante o período de compras natalinas.



Segundo o agente do Procon, Marcel Calestini, por mais que a era da informação facilite o acesso às leis, aos direitos dos consumidores, através da televisão, internet, rádio e jornais, isso não basta para que os cidadãos conheçam e lutem pelos seus direitos quanto consumidores. “Os comerciantes são obrigados a fornecer o Código de Defesa do Consumidor a seus clientes. Nele está descrito o que se pode ou não pode fazer, prazos, práticas ilegais e abusivas, responsabilidades”, disse.

O código está em vigor desde setembro de 1990 e todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

“Foi um trabalho de conscientização e de informação para que o fornecedor possa atender de forma correta os seus consumidores e a partir do ano que vem vamos fiscalizar sobre a presença do Código nos comércios”, disse.
 
Compras de Natal
É preciso estar alerta sobre os cuidados que o consumidor deve tomar como planejar o gasto, pesquisar preços, buscar informações sobre juros, parcelas, valor total a pagar e possibilidade de troca do produto.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, é preciso tomar cuidado com sites falsos e evitar o acesso às lojas através de links, preferindo digitar o endereço do estabelecimento no navegador. É importante também verificar o prazo de entrega do produto ou serviço, considerando o aumento da demanda neste período, além de exigir nota fiscal para validação da garantia.

O consumidor deve estar ciente de que em compras on-line tem direito de arrependimento no prazo de sete dias, a partir da data de recebimento do produto e com restituição total do valor pago, inclusive o frete.

 

FONTE: NOVO GOVERNO DE ANDRADINA 

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