PM de Nova Independência prendeu morador por disparo de arma de fogo com espingarda, pistola e munições
Sábado, 18 Dezembro 2021 17:56DISPARO DE ARMA DE FOGO/FLAGRANTE
Equipe: Sd PM Felipe / Sd PM Lucas
Apoio:
1º Sgt PM Fernandes, Cb PM Oberdan, Cb PM Diletti
Na noite deste domingo, Policiais Militares de Nova Independência foram acionados para atendimento de ocorrência de disparo de arma de fogo no interior de uma residência.
Ao chegarem ao local, entraram em contato com o morador suspeito, R. 38 anos, profissão despachante, morador do próprio local que, indagado sobre a veracidade de denúncia, em um primeiro momento, negou.
Na sequência da entrevista, porém, franqueou a entrada na residência aos Policiais.
Na vistoria, encontraram 04 estojos (munição já deflagrada) calibre .40, no solo do quintal.
Dando sequência, encontraram, na sala, uma pistola marca Taurus, modelo G2C, calibre .40, acabamento oxidado, carregador municiado com seis cartuchos intactos, no quarto foi encontrada uma espingarda calibre 12, marca Boito, acabamento oxidado, municiada com oito cartuchos intactos.
Perguntado se as armas eram registradas, ele respondeu que sim, apresentando a documentação que comprovou que as armas eram registradas no Ministério do Exército (CAC).
Após o encontro das armas e munições, R foi novamente entrevistado, ocasião em que admitiu ter efetuado os disparos para o alto com a arma de fogo pistola, alegando problemas pessoais e familiares.
Diante dos fatos narrados e das evidências, foi dada voz de prisão à R. com base no artigo 15 da Lei 10.826/2003 – Lei de armas (Estatuto do desarmamento):
“Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. ”, sendo encaminhado ao Plantão Permanente de Andradina onde o delegado, Dr. Tiago Barroca, ratificou a voz de prisão, o autuando em flagrante, arbitrando fiança no valor de R$ 1.000,00 reais , que não paga por R., ficando preso à disposição da justiça.


SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5
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