Polícia Militar de Castilho prendeu duas pessoas na rodovia SP 300 por tráfico interestadual de drogas

Quarta, 08 Dezembro 2021 19:54

TRÁFICO DE ENTORPECENTES – FLAGRANTE

Equipe: Cb PM Márcio, Sd PM Lucas

Apoio: 1°sargento PM Ferreira, Cb PM Renata e Sd PM Duque

Na noite de ontem, segunda-feira, Policiais Militares de Castilho, em patrulhamento preventivo e ostensivo pelo Auto Posto Rodo-Truck, situado na Rodovia Marechal Rondon, imediações do trevo daquela cidade, avistaram um veículo marca Peugeot, modelo 307, de cor prata, abastecendo.

Notaram que no banco traseiro, um casal demonstrou muito nervosismo ao avistar os Policiais, motivo que ensejou uma abordagem.

Do interior do veículo desceram três pessoas, sendo o condutor, motorista de aplicativo L., 33 anos, o passageiro T., homem, de 23 anos, profissão ajudante, morador de Andradina e a passageira A., mulher, de 27 anos, profissão desempregada, moradora de Andradina. Feita a abordagem inicial no condutor e passageiro, nada de ilícito foi encontrado.

Na bermuda de T. foi encontrado um celular Samsung e R$ 100,00 em dinheiro. Em busca no interior do veículo, na parte traseira, sob o banco traseiro, foi localizado um tijolo de maconha prensado, lacrado com fita adesiva, pesando cerca de 998 gramas. Indagados acerca dos fatos, T. e A. admitiram que compraram o entorpecente na cidade de Três Lagoas/MS, por R$ 800,00.

Já L. declarou que é motorista de aplicativo em Andradina, que foi solicitado por T. para realizar uma viagem até Três Lagoas/MS e que nada sabia a respeito do entorpecente.

No local compareceu a viatura do CGP-I, ocasião em que a Cb PM Renata realizou busca pessoal na parte feminina A, porém nada de ilícito foi encontrado em sua posse. Diante dos fatos e provas colhidas, foi dada voz de prisão à T. e A. por Tráfico de Entorpecentes.

A ocorrência foi apresentada no Plantão Permanente de Andradina onde o delegado plantonista, Dr. Marcelo da Silva Zompero, ratificou a voz de prisão e autuou a ambos por Tráfico Interestadual de Drogas/Associação Para o Tráfico de Drogas, recolhendo-os ao cárcere, à disposição da justiça. L., motorista, foi ouvido como testemunha e liberado ao término dos trabalhos.

 

SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5

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