


Polícia Rodoviária flagra nas regiões de Andradina, Araçatuba e Penápolis 50 condutores dirigindo sob influência de álcool
Quinta, 30 Setembro 2021 02:19Ao longo da Semana Nacional do Trânsito, que ocorre todo ano do dia 18 a 25 de setembro, tiveram várias ações, de Educação e de Trânsito
O Policiamento Rodoviário, por meio da 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária, flagrou 48 condutores dirigindo sob influência de álcool nas Rodovias Estaduais da Região de Araçatuba, Penápolis e Andradina, durante a Semana Nacional do Trânsito, que ocorreu do dia 18 a 25 de setembro.
Também tiveram 37 condutores que se recusaram a fazer o teste do etilômetro, o bafômetro, e foram autuados. Dos 48 condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool, 12 foram conduzidos presos à delegacia e vão responder, tanto na esfera administrativa como também na esfera criminal, estando sujeitos à pena detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ao longo da Semana Nacional do Trânsito, que ocorre todo ano do dia 18 a 25 de setembro, tiveram várias ações, tanto na esfera de Educação para o Trânsito, como também na Fiscalização, especialmente fiscalização da Embriaguez ao Volante.
Na esfera de Educação, foram realizadas, de maneira integrada com várias Instituições Públicas (DER/SP, DETRAN/SP, Exército Brasileiro) e Privadas (Concessionária de Rodovia ViaRondon, Ciclodu bikes, Voyce Bicicletas), bem como com o Policiamento Territorial e Corpo de Bombeiros, ações junto ao Pedestres (Rodovia Mirim), ciclistas, como instalação de kits refletivos, orientações de Segurança, entrega de álcool em gel, motociclistas, em instalação de antena anticerol, kit retro refletivo para capacete, orientações de segurança, entrega de álcool em gel, Motoristas profissionais, com aferição de pressão, entrega de álcool em gel.
Já na esfera de Fiscalização de Trânsito, foi intensificado o combate à Embriaguez ao Volante, uma das infrações que mais contribuem para acidentes e mortes nas Rodovias. Segundo a Polícia Rodoviária, a Lei Federal nº 12.760, publicada no dia 21 de dezembro de 2012, chamada “Nova Lei Seca”, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a resolução Contran 432/13, tem tornado mais severas as medidas legais e a fiscalização em relação à embriaguez ao volante, algo que muitos condutores insistem em dirigir o veículo automotor depois de ingerir bebida alcoólica.
Conforme a norma em vigor, o condutor que for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou que, convidado a realizar o teste, recusar-se a soprar o etilômetro, está sujeito a ser multado em um valor de R$ 2.934,70, e se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 5869,4.
Também está sujeito ao recolhimento imediato da CNH, como medida acautelatória, que permanecerá por até 5 dias no órgão que fez a autuação, até que o condutor compareça no local e comprove que está em condições de conduzir veículo automotor, sendo que, caso não compareça depois do quinto dia, a CNH é remetida ao Órgão que emitiu tal documento; à Suspensão do Direito de Dirigir por um ano, como Penalidade, após o devido processo legal. E caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ser aplicada a Penalidade de Cassação da CNH, o que implica em perda definitivamente do documento, sendo que somente após dois anos o condutor penalizado poderá reabilitarse, submetendo-se a todos os exames novamente; à remoção do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo e a responder criminalmente, dependendo do teor alcoólico.
A Polícia lembra que não há tolerância para quem for flagrado conduzindo o veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, motivo pelo qual o Policiamento Rodoviário alerta aos condutores que, caso tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, passe a direção do veículo para que não tenha ingerido e seja devidamente habilitado, destacando que todo condutor está sujeito à Fiscalização de Trânsito e a ser convidado a fazer o teste do etilômetro, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias da semana, tenha ou não tenha se envolvido em acidente de trânsito, nos termos das normas vigentes.
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