Polícia Militar de Andradina realiza fiscalização de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência

Quinta, 30 Setembro 2021 00:28
*Fiscalização de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência*
 
De 01 de agosto a 28 de setembro, as equipes da Atividade Delegada, convênio entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Andradina, intensificaram a fiscalização das vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência na área comercial de nosso município, e 43 (quarenta e três) veículos foram flagrados estacionados irregularmente. Aproveitamos para tentar conscientizar a população da responsabilidade no Trânsito e da necessidade de cuidar de nossos idosos e das pessoas com deficiência de mobilidade.
 
*Legislação vigente*
 
Preocupados com a mobilidade, inclusão e acessibilidade em nosso município, aproveitamos para falar um pouco sobre a legislação referente a essas vagas de estacionamento. Segundo o Art. 1° do *Estatuto do Idoso*, instituído pela da Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003, IDOSO é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Com relação às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, no que se refere às vagas reservadas no Trânsito, ficou estabelecido no Art. 47 do *Estatuto da Pessoa com Deficiência*, instituído pela Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, que: "Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com *DEFICIÊNCIA COM COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE*, desde que devidamente identificados" (grifo nosso).
 
"§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade."
 
"§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas DEVEM exibir, em local de ampla visibilidade, a CREDENCIAL de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso."
 
"§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)."
 
§ 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.
Segundo o Art. 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro, estas infrações são de natureza gravíssima (07 pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 293,47) e o veículo será removido ao pátio credenciado se a irregularidade não for sanada.
 
*Dúvidas dos condutores*
 
Salientamos que durante as fiscalizações, havia condutores que deixavam a credencial no para-brisa do veículo, mas não eram idosos ou pessoas com deficiência e não estavam na presença destes, e aproveitavam do documento de um familiar para estacionar. Esta prática, quando flagrada pelo agente de trânsito, acarreta a infração de trânsito da mesma forma. A infração ocorre também quando o condutor, que possui este direito, estaciona na vaga, mas se esquece de colocar a credencial em lugar visível ou simplesmente não a possui, então orientamos que ao ler esta matéria, orientem seus familiares e amigos. Deixamos claro que ao fiscalizar este tipo de vaga, estamos garantindo o direito das pessoas que realmente fazem jus, então solicitem a credencial assim que possível. Aproveitamos para orientar também que a zona azul foi retirada de Andradina, mas as placas que regulamentam o estacionamento de forma geral (proibido estacionar, carga/descarga, estacionamento regulamentado...), continuam válidas, inclusive a maioria já existia antes da criação da zona azul.
 
*Solicitação da credencial*
 
A solicitação da credencial (cartão de autorização), pelos moradores de Andradina/SP, deve ser feita no Departamento de Trânsito, localizado na Rua Humberto de Campos n. 229 (cruzamento com a Rua Quintino Bocaiúva). Para solicitar a credencial de idoso é necessário cópia da CNH e comprovante de residência, e para solicitar de pessoa com deficiência, é necessário cópia de documento pessoal e laudo médico. Moradores de outras localidades devem solicitar em seus respectivos municípios se houver convênio de trânsito; e se não houver, devem solicitar na Ciretran, localizada no prédio do Poupatempo ou pelo Portal Detran-SP. A credencial é válida em todo território nacional.
 
1° Sargento PM Vieira
 
1ª Companhia de Polícia Militar de Andradina/SP
 
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