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Prefeitura Municipal de Andradina negocia o pagamento de R$ 6 milhões de precatórios atrasados

Sábado, 04 Setembro 2021 17:17

A partir de hoje o Governo de Andradina está negociando um acordo para o pagamento das parcelas atrasadas oriundas de precatórios judiciais num total de R$ 6 milhões. 


O anúncio foi fei9to nesta quarta-feira pelo prefeito Mário Celso Lopes em um vídeo gravado após uma reunião entre a Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria de Governo, Relações Institucionais e Assuntos Parlamentares e a Secretaria de Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência.


“Estamos fazendo a chamada daqueles que são credores do município através de precatórios que poderão se inscrever em um programa para recebimento dos precatórios com um deságio de até 40%”, disse Mário Celso.
O prefeito explicou que a grande maioria dos credores são servidores públicos municipais que reclamam diferenças salariais e outros direitos. Essas pessoas poderão aderir ao programa no site da prefeitura (www.andradina.sp. gov. br), seguindo as orientações abaixo.


“Nós vamos proporcionar a estas pessoas que há muito tempo reclamam pelos seus direitos e tenho certeza que esse dinheiro acabara entrando na economia municipal, principalmente no comércio da nossa terra”, afirmou Mário.


Os credores, seus sucessores ou cessionários poderão apresentar proposta de acordo direto com a CCP, mediante deságio de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) a ser aplicado sobre o valor atualizado do respectivo crédito de precatório. O prazo deste benefício é de 1 de setembro a 05 de outubro de 2021.
Só podem apresentar a proposta de acordo os credores originais do precatório, bem como os respectivos sucessores , por morte do titular ou cessionários, desde que devidamente habilitados no requisitório em processamento nos Tribunais.

Orientações 
- O preenchimento do e-mail é de suma importância, pois o protocolo será enviado para o e-mail informado. Além disso, o protocolo poderá ser utilizado como critério de desempate, conforme art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3715/2020.
- No caso de envio de documentos de forma complementar, deverá ser utilizado o link próprio informado abaixo.
- Deverá ser utilizado apenas 1 (um) “Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto” contendo a qualificação e assinatura de TODOS os sucessores ou cessionários, quando aplicável ao caso.
- O Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto deverá ser a primeira página do arquivo a ser enviado.
- O prazo para apresentação das propostas será do dia 01 de setembro de 2021 a 05 de outubro de 2021.
- Não haverá recebimento de propostas e documentos em desacordo com o Edital 01/2021.

Duvidas ou informações: 
- Eventuais dúvidas ou informações complementares somente poderão ser obtidas pelo e-mail ccp@andradina.sp.gov.br

 

FONTE: NOVO GOVERNO DE ANDRADINA 

 
 

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