LIMINAR Órgão aceita pedido de empresa que atualmente presta serviços para a Prefeitura local
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) concedeu, ontem, uma liminar que suspende um chamamento público da Prefeitura de Andradina para a contratação de empresa qualificada para a prestação de serviços nas atividades de mídia impressa (jornal e revista), mídia digital (rádio, web/funpage no Facebook, perfil de digital influencer no Instagram e site) e mídia eletrônica (rádios AM/FM), para divulgação de campanhas, programas, obras e serviços da administração.
A decisão, assinada pelo conselheiro do Tribunal, Renato Martins Costa, atendeu a um pedido da Noroeste Comunicação Ltda, que presta serviços para a administração desde 2014 e que alegar ter contrato ativo até julho deste ano. Ela recebe, em média, R$ 1,5 milhão anualmente para realizar estes serviços.
No início do ano, o prefeito Mário Celso Lopes (PSDB) havia anunciado que romperia com o contrato, o que segundo a Noroeste até agora não teria sido feito oficialmente.
Na alegação para o pedido de liminar, a atual prestadora de serviços alega que o chamamento público questionado “dispõe de forma contrária ao princípio da licitação, na medida em que o rol de atividades descritas no instrumento publicado evidenciaria a verdadeira intenção da Prefeitura de contratar serviços de publicidade e divulgação” que seria vetado pela Lei nº 12.232, de 29/4/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.
A empresa também “impugna a intenção da administração de contratar digital influencer, porquanto a natureza de tal mercado, recente e afeto à valorização de marca ou pessoa, não seria adequada à finalidade pública.”
Além disso, a Noroeste ainda “reclama da ausência de informações sobre briefing das ações ou campanhas, bem como de limites e responsabilidades das partes, o que implicaria deixar diretrizes importantes ao alvedrio da contratada.”
OUTRO LADO
Em nota enviada para a reportagem da Folha da Região, a Prefeitura de Andradina informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que irá recorrer para cassar a liminar.
Ainda de acordo com a administração, o contrato com a empresa Noroeste Comunicação Ltda foi cancelado e a empresa já teria sido notificada da decisão, “que é pública e amplamente divulgada”.
A Prefeitura de Andradina ainda acrescentou que o novo modelo de contratação dos serviços de publicidade é diferente e que no novo modelo “não existe contrato de profissionais para criação de campanhas” que agora passaria a ser de “responsabilidade dos profissionais do município”
Na nota, a administração afirma ainda que “tal escolha também permitirá a economia de aproximadamente R$ 400 mil por ano aos cofres públicos.”
FONTE: FOLHA DA REGIÃO