Acompanhado do criminalista dr Gil Ortuzal, o acusado concedeu entrevistas afirmando que sua arma era de plástico e de espoleta. “Atirei em um desafeto com intuito de assustá-lo e deu certo.
O crime ocorrido na noite de 17 de outubro do corrente ano, na Avenida Bandeirantes, em frente de uma conveniência. O acusado estava conversando com amigos do bairro Benfica, onde mora, quando dois desafetos chegaram. Um deles, com ficha criminal, o teria ameaçado de morte pelas redes sociais tempos atrás.
S.L.V.S então sacou o revólver de brinquedo e disparou três vezes contra dupla. A primeira tentativa falhou. “Se a arma fosse de verdade eu o teria matado, pois mirei nele e atirei por três vezes, mas foi apenas barulho, fumaça e faísca, jamais cometeria essa barbárie. Tenho família, filhos, e trabalho honestamente numa grande empresa, não faria a besteira de cometer um homicídio”, relatou à imprensa.
O acusado disse ainda que não tem envolvimento algum com essa briga entre facções de bairros e foi ameaçado apenas por ter amigos no Benfica.
Ortuzal disse que seu cliente está com prisão temporária decretada e depois de amplamente noticiado na imprensa que a DIG da Polícia Civil está no seu encalço para efetivar sua prisão, resolveu se apresentar, esclarecer os fatos e entregar a “arma” do suposto crime, porém neste período eleitoral não pode ser preso.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), nenhuma pessoa poderá ser presa cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
DIVULGAÇÃO