O fato, ocorrido no período da tarde, iniciou-se quando ele compareceu naquele quartel para formalizar uma reclamação contra os Policiais Militares que no dia anterior haviam apreendido seu veículo, um VW/Golf de cor branca, estacionado de forma irregular no prolongamento da Avenida Guanabara.
Na ocasião ele fingiu que não era o proprietário do veículo, mas, com a chegada do guincho, disse que o veículo era de um tio seu, apresentando uma CNH vencida desde 2016.
Como a medida administrativa para a infração de estacionar em local e horário não permitido é a remoção, o veículo foi encaminhado ao pátio Rebocar.
Ao deslocar-se ao Batalhão para pegar a segunda via da Notificação de Trânsito, ele resolveu formalizar uma reclamação e para tanto foi até a seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina.
Cumprindo uma formalidade, os Policiais da referida seção realizaram uma pesquisa completa do indivíduo e constataram que havia contra ele um Mandado de Prisão Preventiva expedido pela justiça da comarca de Quipapá/PE com base no artigo 157 do Código Penal (Roubo), ocorrido em 2011.
Em contato com o fórum daquela cidade, receberam a cópia do mandado original e o conduziram ao 1° DP onde o fato foi registrado permanecendo ele à disposição da justiça.
SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5