No local os policiais constataram queimada em uma área de 65 hectares em um grande maciço florestal, caracterizado como objeto especial de preservação. A autuação foi motivada pela falta de aceiros lindeiros satisfatórios, ou seja, menores do que a lei que trata sobre suas medidas determina.
Devido a esta constatação foi lavrado o auto de infração ambiental em desfavor do infrator, pela Polícia Ambiental de Castilho, com penalidade de multa simples no valor de R$ 682,5 mil. O dano ambiental também resultará na investigação por parte da Polícia Civil do crime correlato.
FONTE: FOLHA DA REGIÃO