De pronto a guarnição passou a patrulhar as imediações e logo depois deparou com dois indivíduos em atitude suspeita que foram de imediato abordados.
Ao serem indagados N., de 19 anos e E., de 21, moradores da própria cidade, confessaram a prática do delito, alegaram que estavam passando defronte ao local e sem motivo algum, resolveram quebrar o vidro da lateral daquele prédio.
De posse da confissão foi dada voz de prisão aos dois indivíduos que foram encaminhados ao plantão permanente de Pereira Barreto onde o delegado Dr. Rafael Sangaleto ratificou a voz de prisão pelo crime de dano ao patrimônio público, artigo 163, parágrafo único, inc. III, deixando de arbitrar fiança e recolhendo-os à carceragem à disposição da justiça.
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