Nesse sentido, oportuno salientar o contido no artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina quais os equipamentos devem ser obrigatórios em um veículo, sendo regulamentado pela Resolução nº 14, de 1998, não constando a máscara. Importante ressaltar que a Polícia Militar recomenta o uso de máscara em tempos de COVID-19.
Com relação ao decreto estadual que tornou obrigatório o uso de máscaras em vias públicas e no interior dos estabelecimentos comerciais, cabe salientar que a fiscalização ficou a cargo das respectivas prefeituras, que poderão lançar mão da fiscalização da Polícia Militar através dos Policiais empregados na Atividade Delegada.
Esta fiscalização ocorrerá com base no código de posturas do Município e não do Código de Trânsito Brasileiro.
Comunicação Social da PM