2º CIA PM de Ilha Solteira: Adolescente apreendido por tráfico de entorpecentes

Segunda, 18 Novembro 2019 07:42

ADOLESCENTE APREENDIDO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES

Na noite desta quarta-feira a equipe de Policiais Militares composta pelo Sgt Fernandes, CB Oberdan e CB Gomes apreenderam um adolescente que estava traficando em ILHA SOLTEIRA.


Durante o patrulhamento de Reforço por Ilha Solteira, no Bairro Novo Horizonte, ao acessarem a Rua B depararam com o sindicado que, ao notar a presença da viatura policial, tentou entrar em sua residência a fim de evitar a abordagem policial, todavia foi abordado antes mesmo de conseguir entrar no imóvel.


Realizada a busca pessoal nada de ilícito foi localizado em posse do sindicado, porém notaram que durante a busca o mesmo estava extremamente incomodado e muito trêmulo.


Em entrevista com o adolescente o indagamos sobre a existência de algo ilícito em sua residência tendo ele confessado que em uma cestinha da bicicleta havia algumas porções de maconha, uma balança de precisão e certa quantia em dinheiro.


Diante dessa alegação foram até a residência do adolescente e em contato com sua genitora esta franqueou entrada no imóvel para que realizarem buscas.


Exatamente no local indicado pelo adolescente havia uma sacola plástica de cor branca contendo em seu interior 05(cinco) porções de maconha que somadas pesaram aproximadamente 0,010kg, (dez gramas). Havia também 01(uma) balança de precisão com resquícios de maconha, bem como a importância de R$ 122,75.


O adolescente admitiu que estava promovendo o tráfico de drogas a aproximadamente 01(um) mês e que adquiriu 0,050 kg (50 gramas)de maconha que fracionou em várias porções para assim efetuar a vendada.


Diante dos fatos foi proferida voz de apreensão em flagrante delito ao adolescente pela prática de Ato Infracional equiparado ao tráfico de drogas.


Encaminhado à delegacia de polícia de Ilha Solteira onde o delegado plantonista após tomar ciência dos fatos ratificou a voz de apreensão ao adolescente pelo Ato Infracional supramencionado.


Não foi necessário utilização de algemas para condução do adolescente até à delegacia de polícia.

POLÍCIAMILITARSP
#AFORÇAPÚBLICADESÃOPAULO
COMUNICAÇÃO SOCIAL 28BPM/I

 

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