Presidente da Fundação Educacional de Andradina admite novos recursos na justiça

Sexta, 18 Outubro 2019 03:31

DA REDAÇÃO – ANDRADINA

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, deve decidir nos próximos dias quanto ao Agravo de Recurso Especial interposto pela Fundação Educacional de Andradina, mantenedora de vários cursos, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou recurso quanto à decisão que julgou legal a lei do município de Andradina, 2820 de junho de 2012, que estabelece nova forma de definir o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executivo da Fundação. O presidente, advogado Adalberto Bento, disse que, havendo possibilidade, vai apresentar novos recursos.


De acordo com o presidente, a instituição vai recorrer. No caso de uma decisão final, o resultado será acatado. Se a lei for mantida, “a transição será feita normalmente”, disse o presidente Adalberto Bento, enfatizando que “vamos tomar todas as medidas cabíveis até o trânsito em julgado”.


O secretário de Comunicação Social da Prefeitura, Juliano Silva, que acompanha a questão desde o início, disse que a administração apenas aguarda uma decisão da Justiça. O secretário lembrou que a lei foi elaborada de comum acordo entre representantes da própria Fundação Educacional, da Prefeitura e da Câmara. No entanto, faltando poucas semanas para a mudança na gestão, a Fundação Educacional recorreu à Justiça Federal impetrando ação em Araçatuba, com pedido de liminar.


A Justiça, na época, concedeu a liminar. A posição da Prefeitura foi de aguardar a decisão da Justiça. O processo ficou parado até 2017, quando um juiz federal remeteu o caso para a Justiça Estadual. A decisão saiu em poucos dias. Os efeitos da lei 2820 foram restabelecidos. Porém, a Fundação recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância. Outros recursos foram rejeitados e agora a Fundação recorreu ao STJ. Somente o presidente da Corte pode determinar que a análise do processo seja feita pelos ministros.

PÚBLICO E PRIVADO
Tudo começou em 2010, quando a Fundação Educacional recorreu à Justiça para definição da natureza jurídica como fundação de direito privado. Porém, foi mantida como de direito público. Isso evoluiu para conversas com a administração da época, resultando na elaboração da lei 2820.


A lei prevê nova maneira de compor o conselho deliberativo e eleger os membros da diretoria executiva.


De acordo com a lei, o Conselho será composto por 15 membros efetivos e 15 suplentes, com a seguinte indicação: três representantes da Prefeitura Municipal de Andradina, um da Associação Comercial e Industrial de Andradina; um do corpo docente e um do corpo discente da FEA, um representante da Associação Paulista de Medicina (Regional de Andradina), um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Andradina;


do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura(Crea de Andradina), um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária, da subseção Andradina; um representante do Conselho Regional de Enfermagem da área de Andradina, um do Conselho Regional de Educação Física, um da Loja Maçônica, um do Rotary Clube e um do Lions. Cada órgão vai indicar o conselheiro efetivo e o suplente.


Com a indicação das instituições, os conselheiros serão nomeados pelo prefeito para mandato de dois anos. A lei prevê que na primeira reunião, os conselheiros elegeriam Presidente, Vice-Presidente e um Secretário. Entre os conselheiros, indicariam lista tríplice para o prefeito escolher e nomear o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva da FEA.

 

 

fonte: LR1

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