Superior Tribunal de Justiça vai decidir o futuro da Fundação Educacional de Andradina

Quinta, 03 Outubro 2019 00:03

DA REDAÇÃO – ANDRADINA

Desde o dia 16 de agosto deste ano está na mesa do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a decisão quanto à gestão da Fundação Educacional de Andradina, mantenedora de vários cursos.

O processo se arrasta desde dezembro de 2012, mas está próximo de uma solução. Após ter sucessivos recursos rejeitados em primeira e segunda instâncias (Tribunal de Justiça de São Paulo), os diretores da Fundação, por meio de advogados, entrou com Agravo de Recurso Especial, que deve ser analisado pelo presidente da Corte, para “destravar” o processo do TJ-SP.

Em caso positivo, o processo será distribuído a um dos 33 ministros. No momento, a Prefeitura de Andradina já poderia exigir o cumprimento da Lei 2820, que descentraliza e democratiza a participação da sociedade no comando da FEA. Porém, por recomendação de advogados, o município aguarda a decisão transitar em julgado.


A judicialização da situação começou em 2010, quando em dirigentes da Fundação ajuizaram ação para redefinição da natureza jurídica da instituição, que é de direito público para direito privado. No entanto, a Justiça manteve a natureza pública.

Os dirigentes e o município iniciaram um processo de aproximação, visando uma administração compartilhada. De comum acordo e com a participação da Câmara, foi aprovada e sancionada a lei 2820 de junho de 2012, criando nova estrutura para o Conselho da Fundação Educacional de Andradina e estabelecendo outras normas.


No entanto, embora a lei fosse resultado de trabalho conjunto, em dezembro de 2012, o grupo gestor da entidade recorreu à Justiça Federal de Araçatuba para não aplicar a lei municipal, ou seja, mantendo a gestão como estava. A juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, do Fórum Federal de Araçatuba, concedeu a tutela antecipada, determinando que a Lei Municipal 2820/2012 não tivesse efeito. Com a concessão da liminar, a juíza impediu qualquer mudança.


O processo permaneceu na Justiça Federal de Araçatuba até 2017. Neste período, vários órgãos federais informaram que não tinham interesse na ação. No início de 2017, o juiz devolveu o processo à Justiça Estadual na Comarca de Andradina.

Em menos de duas semanas, o juiz de primeira instância decidiu a natureza pública da fundação e manteve em vigor a lei 2820/2012. A direção da Fundação Educacional recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeiro grau. Outros recursos foram rejeitados.


Com agravo em recurso especial, os advogados da FEA querem que o presidente do STJ destrave o processo na Justiça de São Paulo para que possa ser analisado e julgado na Corte superior. No entanto, o ministro só vai analisar se a decisão do TJ contrariou alguma lei federal. Se entender que não houve violação de lei federal, será mantida a decisão do TJ e a lei poderá ser aplicada em sua plenitude.


Lei para democratizar a gestão foi resultado de acordo entre o Município e a FEA

A Lei 2820, de junho de 2012, foi elaborada a partir de reuniões entre representantes da Fundação Educacional de Andradina, da Prefeitura e da Câmara. Estabelecia normas para transição do modelo de gestão, procurando aumentar a representatividade da sociedade no Conselho Deliberativo da Instituição.


De acordo com a lei, o Conselho será composto por 15 membros efetivos e 15 suplentes, com a seguinte indicação: três representantes da Prefeitura Municipal de Andradina, um da Associação Comercial e Industrial de Andradina; um do corpo docente e um do corpo discente da FEA, um representante da Associação Paulista de Medicina (Regional de Andradina), um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Andradina;


do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura(Crea de Andradina), um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária, da subseção Andradina; um representante do Conselho Regional de Enfermagem da área de Andradina, um do Conselho Regional de Educação Física, um da Loja Maçônica, um do Rotary Clube e um do Lions. Cada órgão vai indicar o conselheiro efetivo e o suplente.


Com a indicação das instituições, os conselheiros serão nomeados pelo prefeito para mandato de dois anos. A lei prevê que na primeira reunião, os conselheiros elegeriam Presidente, Vice-Presidente e um Secretário. Entre os conselheiros, indicariam lista tríplice para o prefeito escolher e nomear o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva da FEA.


Portanto, a decisão da justiça e aplicação da lei municipal poderá resultar em mudanças expressivas na forma de gestão da Fundação Educacional de Andradina.

 

fonte: LR1

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