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POLÍCIA RODOVIÁRIA DE ANDRADINA FAZ OPERAÇÃO IMPACTO MAIO AMARELO NA RODOVIA SP 300 EM CASTILHO

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“Lei Paulo Gustavo arca com despesas de artistas da região”

Divulgação

Em 11/05/23, o presidente Lula, juntamente com a Ministra da Cultura Margareth Menezes, sancionou o Decreto nº 11.525/23 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo de incentivo à Cultura.

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VEREADOR JOÃO MÁXIMO SOLICITANDO A CASA DA MULHER, UTI NEONATAL E HOSPITAL DA MULHER PARA MINISTRA CIDA GONÇALVES COM OBJETIVO DE  AJUDAR ANDRADINA 

 

No dia 24 de Abril, o vereador João Máximo foi em Brasília em busca de 10 milhões para Hospital da Mulher, uma UTI Neonatal e uma Casa da Mulher para cidade de Andradina.

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Prefeitura abre hoje (1) período de negociação direta de precatórios
 
 

O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, está convocando os credores titulares de precatórios judiciais contra o Município para apresentar propostas de acordo direto.

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NOTA OFICIAL
 
A Unimed Andradina, através do seu Presidente, Dr. Paulo Pereira Assis, nega veementemente informações propagadas em veículos de imprensa sobre a possibilidade da Cooperativa assumir à administração da Santa Casa do município.
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Terceiro integrante de assalto em Castilho com troca de tiros com a polícia é preso

 

A Polícia Civil de Castilho (SP) cumpriu nesta sexta-feira (19), o mandado de prisão preventiva contra um homem de 41 anos, morador do bairro Pereira Jordão em Andradina (SP).

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COMO APOIO DO HELICÓPTERO ÁGUIA, POLÍCIA MILITAR APREENDE TRÊS ADOLESCENTES POR TRÁFICO DE DROGAS Na tarde desta segunda-feira, por volta das 14:30 h, durante o patrulhamento de Força Tática pela cidade de Andradina, bairro Jardim Europa, policiais avistaram três adolescentes, um de 17 e dois de 13 anos, em um terreno baldio que, ao notarem a aproximação da viatura, se evadiram. Com o apoio do helicóptero Águia 02 e diversas equipes, foi coordenado um grande cerco, sendo todos localizados e detidos. Ao verificarem o local inicial onde estavam, encontraram uma pedra de crack de 35 gramas, 33 porções e um prato com resquícios da mesma droga, além de apetrechos para o fracionamento e embalagem do entorpecente, evidenciando a pratica delitiva. Os adolescentes foram conduzidos à DISE, onde foram apreendidos por Ato Infracional de Tráfico de Entorpecentes e Associação para o Tráfico, sendo encaminhados para a Fundação Casa em Araçatuba, à disposição da justiça.

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DELEGADO TITULAR DA DIG DE ANDRADINA RAONI SPETIC SELVA 

*NOTA À IMPRENSA* *Os policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais de Andradina cumprem prisões preventivas dos envolvidos no sequestro ocorrido no final de março de 2023 – 2ª fase da operação “Lisboa-Londres”* Na noite do dia 27 de março de 2023, o Sr. S.H.S (21 anos e morador do Jd. Europa) foi vítima de uma tentativa de homicídio (disparo de arma de fogo), de acordo com registrado no boletim de ocorrência ED6579/2023 da Del. Sec. Andradina. Durante as investigações da tentativa de homicídio, os policiais civis da DIG de Andradina descobriram que o adolescente B.R.S (15 anos), irmão de S.H.S, fora vítima de dois sequestros ocorridos nos dias 24 e 27 de março, oportunidade em que fora torturado para confessar a localização de um notebook que teria furtado. Quando do último sequestro (27 de março), S.H.S e sua genitora G.C.S (40 anos) tomaram conhecimento dos fatos e foram interpelar V.H.S.P (27 anos e morador do Jd. Europa), supostamente envolvido no cárcere privado do adolescente. As partes entraram em vias de fato, mas a vizinhança apaziguou a situação e B.R.S foi solto por seus algozes. Horas depois, segundo apurado pelos policiais, V.H.S.P, em um veículo VW/Gol, de cor prata, tentou ceifar a vida de S.H.S com o disparo de arma de fogo. Diante do revelado no procedimento investigativo, o Delegado titular da DIG representou pela prisão temporária de V.H.S.P e T.A.S.R (23 anos e morador do Jd. Europa), bem como pela busca domiciliar em suas residências e nas casas de outros envolvidos – 1ª fase da operação “Lisboa-Londres”, ocorrida em 5 de abril de 2023. Em continuidade às investigações dos crimes de sequestro, tortura, corrupção de menores e tentativa de homicídio, vieram à baila novos elementos informativos que culminaram nas representações das prisões preventivas de V.H.S.P (preso temporariamente); T. A.S. R (preso temporariamente); O.P.M (46 anos e morador do Jardim Europa); K.J.M.F (26 anos e morador do Bairro Vila Mineira) e H. G. B. M (24 anos e morador do Jardim Europa). No dia 1º de junho de 2023 foi desencadeada a 2ª fase da operação “Lisboa-Londres”, ocasião em que foram cumpridas as ordens de prisão preventiva. Apoiaram as diligências da 2ª fase da operação os policiais civis da DISE, DDM, Castilho, Nova Independência, Guaraçaí, Itapura e a Polícia Militar. HG6938-1/2023 (captura de procurado) – DIG de ANDRADINA HG7452-1/2023 (captura de procurado) – Del.Sec. ANDRADINA HG7887-1/2023 (captura de procurado) - DIG de ANDRADINA _Assessoria de Imprensa – Polícia Civil – Del.Sec. Andradina_

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Ailton Domingos acabou falecendo neste domingo, em decorrência de um infarto aos 54 anos (Arquivo de Família)
 

Andradina: vítima de infarto tinha apenas 54 anos

Ailton Domingos acordou não se sentindo bem, foi levado a UPA dando entrada com quadro de infarto e não resistiu

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Ao menos 30 alunos do ensino médio da escola estadual Armel Miranda representaram toda a unidade educacional e Castilho na plateia do ‘’Faustão na Band’’.

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João Natalino Dias, de 40 anos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Andradina em sessão realizada na última quarta-feira (05). Ele era acusado de matar seu irmão Elso Ferreira Dias, então com 44 anos. A defesa alegou ausência de dolo (intenção) e legítima defesa. A Promotoria de Justiça já recorreu da decisão do Conselho de Sentença.

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JUIZ NEGA LIMINAR E MANTÉM VALIDADE DE DECRETO DE INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE ANDRADINA “Juiz entendeu que não há razões para suspender no momento eficácia do decreto” O juiz da 3ª Vara da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, rejeitou o pedido da direção da Santa Casa de Andradina e indeferiu liminar, mantendo a entidade de saúde sob intervenção municipal. Segundo o magistrado, neste momento não há razões para suspender o decreto de intervenção. “No caso dos autos, não exsurge patente e manifesta ilegalidade em razão da medida adotada pela Municipalidade por meio do Decreto 7.599/2023, o qual determinou a intervenção na Irmandade Santa Casa de Andradina, mediante ocupação temporária para assunção dos serviços públicos de saúde ali prestados. Com efeito, da análise de todas as manifestações da impetrante, do Município e do Ministério Público, pode-se constatar que há uma grave situação de descalabro administrativo-financeiro na gestão da impetrante, a qual reconhece uma dívida bastante elevada, inclusive débito milionário relativa a fornecimento de energia elétrica” – relatou o juiz. O promotor responsável pelo caso, Robson Ribeiro havia se posicionado favorável pela expedição da liminar em sua primeira manifestação no dia 17. Na quarta-feira (24/05), o promotor esteve em diligência na Santa Casa de Andradina, onde estava reunido o prefeito de Andradina, o administrador indicado por Mário Celso, Devanir Pimenta e equipe do DRS II (Departamento Regional da Saúde) da região de Araçatuba. Em nova manifestação, o promotor voltou atrás e pugnou pela não concessão de liminar, até o julgamento do mérito. Após diversos descumprimentos do rito processual pelas partes, sem antes haver despacho do juiz, onde o magistrado alertou os envolvidos, que não iria tolerar manifestações sem sua chancela, ainda assim houveram outras manifestações no processo posteriormente ao alerta do juiz Pedro Rafael. Porém nenhuma medida foi adotada pelo magistrado e o rito processual continuou atropelado, com diversas petições sem a manifestação do mesmo e novamente o magistrado apenas citou o alerta para cumprimento do processo, com as devidas manifestações quando solicitado. “Tal situação é reveladora de efetivo risco de comprometimento, senão paralisação, do serviço público de saúde prestado no local. Sem necessidade de grande imaginação ou sofisticação de raciocínio, basta imaginar que, sem o devido recolhimento de verbas trabalhistas (FGTS), ou pagamento de remunerações em dia (plantões), ou sem o devido pagamento do serviço de energia (questão já judicializada), a qualquer momento pode se dar a interrupção ou ao menos prejuízo ao serviço, que deve ser prestado sem solução de continuidade. Cabe aqui mencionar, por oportuno, que a Santa Casa de Andradina é o único hospital da cidade, razão pela qual a questão demanda ainda maior cautela por parte do Administrador Público municipal” – acrescentou o juiz Pedro Rafael. Segundo o magistrado, a intervenção busca o atendimento do interesse público primário, a saber, a prestação dos serviços de saúde à população, e que ante o iminente risco de prejuízo ou interrupção se mostrava possível que o Município tomasse medidas em seu poder de autotutela e controle administrativos. Entretanto os serviços administrados pelo poder público municipal, especialmente na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Andradina é alvo de constantes críticas por parte da população municipal. Também não há efetiva previsão de melhoramento nos atendimento na Santa Casa de Andradina sob a guarida do poder público municipal ou pela diretoria da entidade, como avaliou o promotor, Robson Ribeiro. “Ademais, a imensa litigiosidade revelada pela conduta das partes – atravessando petições quase diárias, antes da notificação, da apreciação judicial da liminar e até mesmo depois das advertências do juízo – deságua num claro contexto de preocupação com o problema muito mais do que com a solução, aqui representada, no plano de fundo, pela boa gestão da coisa pública e, no primeiro, pela integral assistência médica dos usuários do hospital, quer pelo SUS, quer pelos convênios privados. Dito isto, remanesce para o Ministério Público a sensação de que não se tomou a melhor decisão administrativa ao se determinar a intervenção na administração da entidade hospitalar. Contudo, uma vez concretizada a medida e advindas as novas informações por parte da Municipalidade impetrada, tem-se uma nítida mudança no cenário fático inicialmente apresentado pela impetrante. Ao mesmo tempo, impossível se fechar os olhos para a péssima gestão da Santa Casa, em termos administrativos e econômicos, nos últimos anos. Se a Municipalidade tem se mostrado perdida em alguns dias de gerência, a entidade impetrante o está nos mesmos moldes há décadas” – analisou o promotor. Pedro Rafael não concedeu a liminar, mas a ação continuará em curso. O juiz abriu prazo para a Prefeitura de Andradina e direção da Santa Casa se manifestarem no processo e após será encaminhado para nova manifestação do Ministério Público, tornando o processo concluso para sentença em relação ao mérito. No mérito, o juiz Pedro Rafael após novos posicionamentos entre as partes deverá julgar pela manutenção da intervenção ou derrubada do decreto. FONTE: José Carlos Bossolan – O Foco.