Os atendimentos em Selvíria aconteceram graças a mais uma parceria entre o TJMS - Comarca de Campo Grande (Juizado Especial Central), e Prefeitura Municipal de Selvíria, atualmente administrada pelo prefeito, José Fernando Barbosa dos Santos. Segundo informou a equipe da Carreta, os atendimentos no município aconteceram dentro do planejado para os dois dias, porém com quase a mesma marca do ano passado, com 522 em quatro dias.
O prefeito, José Fernando Barbosa, que esteve presente durante a visita da Carreta ressaltou a importância do atendimento da unidade móvel do TJMS: “Ficamos muito satisfeitos com mais uma vinda da Carreta da Justiça em nosso município. Muitas questões ligadas a justiça da família podem ser regularizadas de forma prática e gratuita, evitando também que a população das localidades beneficiadas tenha que muitas vezes percorrer grandes distâncias para resolvê-las. Os municípios contemplados com esta ação do TJMS só têm a ganhar”, frisou.
A equipe da Carreta, que inclui o Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, atendeu demandas da população realizando serviços como: casamento; acordo de divórcio; exame de DNA; regularização de guarda; acordo de pensão alimentícia; reconhecimento de paternidade; cobrança, entre outros.
Agora, a Carreta da Justiça fará uma pausa e volta aos seus atendimentos apenas em agosto, passando pelos municípios de Taquarussu (19 e 20), e Novo Horizonte do Sul (22 e 23), entre outros municípios até meados de novembro deste ano.
Há previsão de novos atendimentos da Carreta da Justiça em Selvíria no ano que vem, com data a ser definida. Os serviços são gratuitos.
Sobre a Carreta da Justiça
A Carreta da Justiça, onde funciona a Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS, tem estrutura semelhante a um fórum com gabinete para o juiz, sala da Defensoria Pública e Ministério Público, recepção, espaço para advogado, além de copa e banheiros. A Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS foi criada no dia 24 de agosto, durante a solenidade de lançamento do programa Judiciário em Movimento, e com a sanção da Lei nº 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o art. 112-A à Constituição Estadual de MS, os 79 municípios sul-mato-grossenses agora são sede de comarca.
fonte: PMS