A ação foi ajuizada no dia 19 de maio deste ano. “O Sr. Oficial de Justiça deverá entrar em contato com a exequente ou seu procurador para cumprimento da medida, ficando autorizado desde já o concurso policial, se necessário”, diz o juiz em sua decisão.
A dívida foi representada por meio de nove notas promissórias, sendo a primeira no valor de R$10 e as demais no valor de R$ 3,5 mil, emitidas por Sebastião dos Reis Oliveira em 13 de maio de 2018 e que não foram compensadas até as datas dos vencimentos. De acordo com a ação, todos os esforços foram feitos no sentido de cobrar a dívida, mas sem sucesso. Sem o recebimento, a credora decidiu recorrer à Justiça.
O processo vem tramitando desde maio, com várias manifestações de ambas as partes. No dia 5 de agosto, o juiz decidiu: Defiro a penhora e remoção do veículo, o qual deverá ser depositado em mão do credor, mediante a lavratura do respectivo auto”, diz o juiz na decisão, que foi publicada no portal do Tribunal de Justiça na sexta-feira (9).
fonte: LR1