Dois réus tiveram a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária ao fundo da comarca e os demais foram sentenciados a penas que variam de cinco anos, três meses e 15 dias de reclusão a 13 anos e três meses de reclusão, todas em regime inicial fechado. Os réus também deverão restituir, solidariamente, às respectivas vítimas os valores de três furtos, avaliados em R$ 9 mil, R$ 36 mil e R$ 60 mil.
Consta nos autos que os réus exerciam atividades ligadas à pecuária, como transporte, compra, venda e outros. Valendo-se deste conhecimento furtavam gado, porcos, novilhos, bezerros e os vendiam em rodeios a preços altos ou abatiam para vender as carnes. Os criminosos praticavam os crimes à noite ou de madrugada. Os réus foram descobertos através de depoimentos de testemunhas, vítimas e interceptações telefônicas nos celulares.
Cabe recurso da decisão. O juiz Eric Douglas Soares Gomes decretou prisão preventiva de dois réus que estão foragidos. Os demais poderão recorrer em liberdade, com as seguintes condições: comparecimento pessoal em juízo mensalmente; proibição de manter contato de qualquer natureza com as vítimas, seus familiares e testemunhas; proibição de mudar de residência sem prévia autorização, ou de ausentar-se por mais de oito dias sem comunicar o juízo; e recolhimento domiciliar das 18 às 7 horas, e nos dias de folga.