Todo o processo de escolha está seguindo o que prevê o art. 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Leis Municipais nº 1.095/2002 e alterações. Para o exercício da função de conselheiro tutelar são indispensáveis os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral; ter idade a partir de 21 anos; residir no município de Penápolis há mais de 4 anos; ter concluído o ensino médio e estar em gozo de seus direitos políticos.
Ainda é necessário ter disponibilidade exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar; reconhecida e comprovada experiência no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos; ter perfil psicológico e social adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar, com condições psicológicas e sociais adequadas para trabalhar com conflitos sócio-familiares atinentes ao cargo e para exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136, da Lei Federal n.º 8.069/90 e da legislação municipal em vigor e estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar.
Análise
Encerrado o prazo para registro de candidatura, através de portaria, foi criada uma comissão para análise dos pedidos de registro. Foram deferidos 36 inscrições; 3 foram indeferidas e houve 2 desistências. O resultado da comissão foi publicado no Diário Oficial do município no dia 24 deste mês.
Ontem (31), terminou o prazo para impugnação de candidaturas. A próxima etapa do processo será a capacitação dos habilitados, que ocorrerá nos dias 8, 10 e 12 de julho, na Praça do CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados), localizado no bairro Aparecida. A carga horária da capacitação prevê postura funcional do conselheiro (3 horas) e orientações sobre o SGD - Sistema de Garantias de Direitos (3 horas).
No dia 14 de julho será realizada a prova eliminatória, com ênfase para o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), e no dia 21 de julho está prevista a avaliação psicológica. Os candidatos habilitados em todas estas fases estarão aptos a participar da eleição no dia 6 de outubro. A posse dos novos conselheiros está marcada para o dia 10 de janeiro de 2020.
Conselho
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
A atuação dos conselheiros ainda prevê a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Secom – PMP