A “Nova Lei Seca”, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a resolução Contran 412/13, tornou mais severas as medidas legais e a fiscalização em relação à embriaguez ao volante e mesmo assim, muitos insistem em dirigir depois de ingerir bebida alcoólica.
Lembrando que o motorista que for flagrado sob embriagado ou que, se recusar a realizar o teste do bafômetro, está sujeito a:
a) a ser multado em um valor de R$ 2.934,70. E se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 5869,4;
b) ao recolhimento imediato da CNH, como medida acautelatória, que permanecerá por até 5 dias no órgão que fez a autuação, até que o condutor compareça no local e comprove que está em condições de conduzir veículo. Depois do quinto dia, a CNH é remetida ao órgão que emitiu o documento.
c) à suspensão do direito de dirigir por um ano, como Penalidade, após o devido processo legal. E, caso haja reincidência da embriaguez no período de 12 meses, será aplicada a Cassação da CNH, o que implica em perca definitivamente do documento, sendo que somente após dois anos, o condutor penalizado poderá reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente;
d) à remoção do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo;
e) 7 (sete) pontos no prontuário, já que se trata de uma infração gravíssima.
f) a responder criminalmente, podendo, até mesmo, dependendo do caso concreto, ter a prisão em flagrante formalizada pela Polícia Civil.
Lembrando que não há tolerância para quem for flagrado conduzindo o veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância psicoativa.
fonte: Folha da Região