Em desfavor de J.B.S. existe um mandado de prisão expedido pela 1°Vara da Comarca de Ilha Solteira, cuja condenação foi de 10 anos 10 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.
Após a elaboração da ocorrência o preso será encaminhado à cadeia Pública de Ilha Solteira, onde permanecerá à disposição da justiça.
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