Deste modo, na manhã desta quarta-feira (27), o setor de investigação, em visualização dissimulada (campana) viu que um indivíduo foi até seu carro e pegou algo pequeno dentro do veículo, entregando posteriormente para uma pessoa que logo saiu dali, aparentando ser entrega de drogas, no entanto, não foi possível a abordagem naquele exato instante, devido a distância.
Nisso aguardou-se o momento oportuno, até que realizaram a abordagem nos indivíduos sendo que um deles, durante toda a campana, aparentou ser olheiro do comércio irregular de drogas naquele local.
A princípio nada de irregular foi encontrado em busca pessoal com os indivíduos, todavia, ao revistar o veículo VW Gol, cor cinza (porém no cadastro Prodesp, aparentando realmente ser verde), que estava estacionado do outro lado da rua (Tenente Landin em frente ao numeral 167, Bairro Miguel Vilar).
Na ocasião os policiais já sabiam quem era o dono do entorpecente, onde lograram êxito em encontrar e apreender 34 (trinta e quatro) micro tubos contendo cocaína acondicionada dentro de um potinho plástico.
Indagados os indivíduos negaram a propriedade das drogas, e um dos indivíduos negou ser o dono do veículo. Diante dos fatos ambos foram encaminhados para delpol, as substâncias e o veículo também foram levados para Delegacia de Polícia para as medidas pertinentes.
Vale frisar ainda que o local em que foram presos os indivíduos e que estariam vendendo drogas é cerca de 100 metros da Escola Municipal Persio Escatena.
Já pela Delegacia de Polícia a Autoridade Policial deliberou por lavrar o auto de prisão em flagrante em relação aos Autores por incurso nos art. 33 caput c/c 35 caput e 40, III todos da Lei 11.343/06, representando pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com fundamento nos art. 312 e seguinte úteis do Código de Processo Penal.
Realizada a apreensão do veículo cadastrado neste Boletim de Ocorrência, por motivo de estar sendo utilizado para guardar as drogas apreendidas.