Com a retificação do edital de abertura do Processo Seletivo para Professores Temporários que passou a constar o número de vagas disponíveis para cada cargo em aberto, bem como Cadastro de Reserva, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda revogou a liminar que impedia a continuidade do processo executado pela Prefeitura de Três Lagoas.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (10) e, assim como consta nos autos, “retificado o edital, não mais persiste a irregularidade que levou à suspensão do processo seletivo, pois o acréscimo da informação acerca do número de vagas não alterará a opção de cargo dos candidatos, que tiveram que indicá-lo quando efetuada a inscrição”.
Na decisão da Juíza reforça ainda que “não fere a isonomia se todos candidatos tiveram que fazer suas opções sobre o cargo que concorreria quando nenhum deles tinha conhecimento sobre a quantidade de vagas, priorizando-se a manutenção da escolha segundo a formação acadêmica de cada um deles”.
Frisa-se, ainda, que a referida medida busca privilegiar aqueles candidatos que já estão se preparando para prestar a prova objetiva que está marcada para o dia 13/01/2019, próximo domingo, prestigiando a impessoalidade que deve permear os atos administrativos.
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fonte: Três Lagoas No Ar