A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou ex-prefeito de Valparaíso pela contratação de servidores sem concurso público, nos exercícios de 2005 a 2008. As penas impostas foram: declaração de nulidade dos contratos firmados entre a municipalidade de Valparaíso e os servidores contratos irregularmente; suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de cinco anos; condenação de pagamento de multa civil na ordem de 20 vezes o valor da maior remuneração mensal percebida como prefeito e proibição de contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Os servidores foram irregularmente contratos para funções que não exigiam vínculo especial de confiança ou destinadas a atribuição de direção, chefia ou assessoramento. Logo, necessitariam da realização de concurso público. Segundo o relator do recurso, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, o ato acarretou danos ao erário e atentou contra os princípios da administração pública, já que foi adotado mecanismo para burlar a obrigatoriedade do processo seletivo regular.
“Restou indubitavelmente demonstrado o elemento subjetivo da conduta ímproba praticada pelo réu, devidamente revestida de ilegalidade, em total dissociação dos princípios da legalidade e moralidade administrativas”, afirmou o magistrado.
O julgamento, de voto unânime, teve a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti.
Processo nº 0004828-75.2013.8.26.0651
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