Em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Joel Furlan, a Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a administração de Araçatuba realizem cirurgias de catarata nos idosos do município cadastrados em lista de espera. Os procedimentos deverão obedecer às prioridades estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), excluídas cirurgias de urgência /emergência. Foi dado prazo de seis meses para zerar a fila desse tipo de operação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 para caso de descumprimento. A sentença é do dia 6 de novembro.
Na petição inicial, o membro do MPSP alegou que, à época, a fila de espera para realização da cirurgia de catarata tinha 486 pessoas, sendo 386 delas idosas.
Para o promotor, a análise da lista revela a situação dramática dos idosos que dependem do Sistema Único de Saúde de Araçatuba.
Para o promotor, a análise da lista revela a situação dramática dos idosos que dependem do Sistema Único de Saúde de Araçatuba.
“O tempo de espera revela desrespeito do poder público pelo direito fundamental à saúde dessas pessoas (...). Naturalmente que, a se tolerar todos esses anos de espera pela realização da cirurgia, muitos pacientes terão o seu quadro de saúde seriamente agravado e, por conseguinte, o direito à vida exponencialmente ameaçado”, diz a inicial.
Em outro ponto, Furlan destaca que a ineficiência do serviço público acaba ainda motivando a obrigação do pagamento de indenizações aos cidadãos afetados.
Essas sanções “serão suportadas pelo erário, vale dizer, pelos próprios contribuintes”.
Essas sanções “serão suportadas pelo erário, vale dizer, pelos próprios contribuintes”.
Na sentença, a Justiça alegou que “a prova coligida nos autos no decorrer do processo corrobora e comprova a assertiva do Ministério Público quanto à omissão estatal (sentido amplo) na política púbica de atendimento aos cidadãos que apresentam problemas de visão, necessitados de cirurgia de catarata”.
assessoria de imprensa