Perguntado a ele se possuia o porte e registro, informou que possuía apenas o registro e estava vencido, mas não apresentou, pois, disse não saber aonde estava. Perguntado se possuia outras armas de fogo, já que a denúncia dava conta de caça, informou que tinha uma espingarda.
Foi franqueando a entrada da equipe no interior de sua residência, levando ao quarto e mostrando aonde encontrava-se (dentro do guarda-roupa), 01 espingarda Marca Winchester, cal 22 S/N aparente, cano de 25 cm. Continuando as buscas foi encontrado, 03 munições intactas dos Cal. 765 mm e 32 munições intactas cal. 22 e mais 02 coldres de nylon, além de um jacaré jacaretinga taxidermizado (dentro de uma copa na sala). Perguntado do registro, informou que possuía, porém vencido e não soube informar o paradeiro.
A PMA conduziu o homem ao plantão de polícia judiciária, juntamente com os objetos, onde o delegado de polícia, deliberou pela prisão em flagrante, por incorrer no disposto do artigo 12 da lei federal 10826/03 Posse ilegal de Arma de fogo, BOPC 723/2018, Auto de Exibição e Apreensão e Recibo de Entrega de Preso, arbitrado fiança no valor de R$ 1.000,00 sendo pago pelo infrator e liberado logo em seguida para responder o processo em liberdade.
Ainda, o infrator foi autuado pelo crime de infração ambiental no valor de 500 reais, por ter em depósito espécime da fauna silvestre, sem autorização do órgão ambiental. O animal taxidermizado foi apreendido administrativamente e depositado na sede do pelotão ambiental até convalidação no atendimento ambiental, agendado para o dia 29/10/2018 as 15h00min. O infrator não possui antecedentes criminais.
fonte: Guararapes Sorriso News