​Acordo do MPF com prefeitura regulariza contratação de médicos em Três Lagoas (MS)

Segunda, 30 Julho 2018 07:59

Último concurso com vagas para médicos ocorreu em 2012. Atualmente, estão em atividade na rede pública 84 profissionais contratados sem concurso público, o que é vedado por lei

 

A Prefeitura de Três Lagoas firmou um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com o Ministério Público Federal para regularizar a contratação de médicos na rede de saúde pública do município. Alegando urgência, o município vinha contratando temporariamente diversos médicos, deixando de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos.

O gestor admitiu as condutas irregulares e se comprometeu a realizar concurso público para a ocupação de 60 cargos efetivos, em até 6 meses, com nomeação dos aprovados em até 12 meses. A realização periódica de concursos públicos na área da saúde também foi incluída no acordo.  

A Justiça Federal homologou o CAC e extinguiu o processo ajuizado pelo MPF, cujos pedidos foram contemplados pelo acordo. A Justiça já havia concedido liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que perde efeito agora, diante do CAC.  

A administração municipal também deve encaminhar à Câmara Municipal, em até 12 meses, projeto de lei que regulamente a contratação simplificada de profissionais de saúde por concurso público e que atenda o disposto na Constituição Federal.  

Dentre os compromissos firmados, está ainda a permissão para contratação de médicos mediante processo simplificado, com análise curricular, somente para atender necessidades excepcionais e temporárias. Neste caso, o contrato deverá ter duração máxima de seis meses, só podendo ser prorrogado pelo gestor mediante justificativa e apenas se o concurso público ainda não tiver sido finalizado.  

O descumprimento injustificado das obrigações previstas pelo CAC resultarão na aplicação de multa de cinco mil reais por cláusula ou parágrafo infringido.  

Entenda o caso

Desde 2013, a prefeitura somente contrata irregularmente médicos temporários por meio de pregão, modalidade de licitação que só pode ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns. Segundo o MPF, tal modalidade não pode ser aplicada  à contratação de médicos para a saúde pública, “tendo em vista que a saúde, ao lado da educação, segurança e previdência, são objetivos primordiais de qualquer nação; e, assim sendo, não pode ficar à mercê de precárias terceirizações em que o profissional, escolhido pelo menor preço, a qualquer tempo - pois não possui maiores vínculos com a administração -, pode deixar de prestar seus serviços”.

Atualmente, a rede pública de saúde conta com 84 médicos temporários e 39 concursados. O último concurso com vagas para médicos ocorreu em 2012.

Clique aqui para ler a íntegra do CAC.

Referência Processual da Ação Civil Pública na Justiça Federal: 0000342-29.2017.403.6003 (Extinta)

 

 
 
 

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